3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6484
11419/2006, para que o órgão cumpra o já determinado.
Int.
ATIBAIA/SP, 15 de setembro de 2022.
FLAVIO LANDI
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e9944
MVM
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Renove-se a ordem de bloqueio de valores, tendo em vista que
atualmente o sistema SISBAJUD pesquisas investimentos.
Defiro, ainda, a pretensão da parte e dou ao presente despacho
força de OFÍCIO para determinar à(ao) CNSEG (Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Processo Nº ATOrd-0012192-66.2015.5.15.0140
AUTOR
ANTONIO LUCIO DA COSTA FILHO
ADVOGADO
GISELE BERALDO DE PAIVA(OAB:
229788/SP)
ADVOGADO
NATHAN VAVASSORI CONDE(OAB:
343406/SP)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MARF
III FASE III
ADVOGADO
ROSANE MARIA JORGE
HEITMANN(OAB: 249689/SP)
RÉU
ROMILDO CUNHA BARBOSA - ME
Vida, Saúde Complementar e Capitalização), SUSEP
Intimado(s)/Citado(s):
(Superintendência de Seguros Privados) e Secretaria de Estado
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MARF III FASE III
da Fazenda (Nota Fiscal Paulista), que, havendo créditos dos
executados A.P.G. TEGEDO - ME (21.307.220/0001-32) e ANA
PATRICIA GALAN TEGEDO (283.717.748-26) bloqueio e deposite
PODER JUDICIÁRIO
em conta judicial, vinculadas a estes autos, junto ao Banco do Brasil
JUSTIÇA DO
ou à Caixa Econômica Federal, até o limite do importe R$ 4.490,83,
atualizado até 30.9.2022, sob as penas da lei, no prazo de 10 dias.
Pode o destinatário fornecer a documentação em cópia diretamente
INTIMAÇÃO
à(ao) reclamante ou ao seu advogado regularmente constituído,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65c061
LILIAN APARECIDA DA SILVA (ADVOGADO) (CPF: 290.756.958-
proferida nos autos.
96) (OAB: SP337294) e/ou DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO
DECISÃO
(ADVOGADO) (CPF: 351.518.478-30) (OAB: SP344426).
Vistos, etc.
Alternativamente, e no prazo acima concedido, poderá protocolar a
A CONDOMINIO RESIDENCIAL MARF III FASE III, na petição Id
documentação nestes autos PJe, ou mesmo enviar via correio
efa9929, requer a sua exclusão do polo passivo, alegando em
eletrônico para saj.vt.atibaia@trt15.jus.br, fazendo remissão ao
apertada síntese, que não é a mesma pessoa jurídica que o autor
número do processo em epígrafe.
fez constar em sua exordial.
Intime(m)-se o(s) interessado quanto à expedição da/o(s)
Vejamos.
presente(s) ofício, devendo se dirigir ao destinatário da ordem, ou
O autor distribuição ação em face das empresas ROMILDO CUNHA
encaminhar eletronicamente, apresentando via impressa ou
BARBOSA - ME e MARF III FASE III.
digitalizada do presente documento, impressão esta que fica a
As empresas MARF III FASE III e CONDOMINIO RESIDENCIAL
encargo da parte, salientando-se que esta(e) ofício, assinada(o)
MARF III FASE III além da denominação semelhante, somente
eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando
tendo como diferentes a parte inicial. Não só isso, a citação inicial
dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme
foi encaminha para o mesmo endereço (Rua Tupi, 220, …, BOM
Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua
JESUS DOS PERDOES - SP - CEP: 12955-000) Id 7d09cf7 e Id
autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte
efa9929.
endereço na internet:
Vale mencionar que a citação inicial foi realizada por notificação
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
com registro postal.
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
Isso demonstra que o autor, quando apresentou o presente
do respectivo código de barras.
processo somente desconhecia o nome completo da ré, mas se
Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, feita diretamente
tratam da mesma empresa.
pela parte, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº
Em razão disso, indefere-se o pedido da segunda reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188835