3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8087
8212/91.
trabalhistas a seguir descritos:
Tendo em vista o limite de R$20.000,00 estabelecido na Portaria nº
a) horas extras com reflexos no repouso semanal remunerado
582 de 11/12/2013 como limite mínimo para intimação da União
(RSR), aviso prévio, nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários,
acerca das contribuições previdenciárias, fica dispensada a
no FGTS e indenização de 40%, no período de labor na escala 4x2.
intimação nestes autos.
Decorrido o prazo de pagamento da última parcela (25/10/2022), ao
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
arquivo.
Intimem-se.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos, inclusive das
contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho Substituto
CLT). A correção monetária será calculada na forma da
fundamentação. Não há qualquer parcela a ser compensada.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Processo Nº ATOrd-0011012-05.2019.5.15.0001
AUTOR
FELIPE CORDEIRO PREISSLER
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
RÉU
STRATEGIC SECURITY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VIVIAN DANIELE SABINO DA
MOTTA(OAB: 190810/SP)
ADVOGADO
JANAINA CRISTINA DE CASTRO E
BARROS(OAB: 164553/SP)
RÉU
CENTRO EMPRESARIAL
VIRACOPOS SPE LTDA.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS WILCHES
UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO
SAMPAIO(OAB: 268291-D/SP)
As reclamadas deverão comprovar nos autos, conforme
fundamentação, o recolhimento da importância devida à Previdência
Social, relativa à contribuição social incidente sobre as parcelas de
natureza remuneratória que constam da condenação, na forma da
fundamentação, autorizada a dedução da cota-parte do reclamante,
sob pena de execução ex officio.
O Imposto de Renda devido deverá ser descontado do crédito do
reclamante, nos termos da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, conforme fundamentação, no importe de
Intimado(s)/Citado(s):
R$ 200,00 (duzentos reais), equivalentes a 2% sobre o valor
- FELIPE CORDEIRO PREISSLER
arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118ab99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Ante o exposto, rejeito a preliminar, e, no mérito, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE CORDEIRO
PREISSLER em face de STRATEGIC SECURITY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA e CENTRO EMPRESARIAL
VIRACOPOS SPE LTDA, para condená-las, sendo a 2ª de forma
subsidiária, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, tudo na
forma da fundamentação, as parcelas correspondentes aos títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184414
Processo Nº ATOrd-0011012-05.2019.5.15.0001
AUTOR
FELIPE CORDEIRO PREISSLER
ADVOGADO
PEDRO ALONSO MOLINA
ALMEIDA(OAB: 351995/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE KRISZTAN
JUNIOR(OAB: 271178/SP)
RÉU
STRATEGIC SECURITY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VIVIAN DANIELE SABINO DA
MOTTA(OAB: 190810/SP)
ADVOGADO
JANAINA CRISTINA DE CASTRO E
BARROS(OAB: 164553/SP)
RÉU
CENTRO EMPRESARIAL
VIRACOPOS SPE LTDA.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS WILCHES
UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO
SAMPAIO(OAB: 268291-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EMPRESARIAL VIRACOPOS SPE LTDA.
- STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL