3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17505
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI
Visto etc.
ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 4/2021 - GIGS E CHIPS
Determino que os GIGS e CHIPS sejam saneados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ID 6bbdec8
O advogado da parte autora informa que, embora tenha sido
expedida a certidão de crédito para habilitação no Juízo da
INTIMAÇÃO
Recuperação Judicial, os honorários advocatícios de sucumbência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af1755
são créditos extraconcursais, na medida em que foi constituído em
proferido nos autos.
data posterior ao pedido recuperacional. Assim, requer o
DESPACHO
prosseguimento da execução, com intimação da ré para pagamento
HH
em 48 horas.
Visto etc.
Analisando o processo, verifica-se que, de fato, a sentença que
ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 4/2021 - GIGS E CHIPS
condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
Determino que os GIGS e CHIPS sejam saneados.
de sucumbência foi proferida após o ajuizamento do pedido de
A reclamante desistiu da ação.
Recuperação Judicial pela ré.
Retire-se o processo da pauta de audiências.
Portanto, os honorários advocatícios de sucumbência são
Considerando que as defesas não foram apresentadas,
considerados créditos extraconcursais, nos termos do inciso I-D, do
HOMOLOGO a DESISTÊNCIA para que surta seus legais e
artigo 84, da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei n. 14.112/2020,
jurídicos efeitos, extinguindo-se o processo, SEM RESOLUÇÃO DO
razão pela qual fica cancelada a certidão de crédito expedida ao
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
advogado na decisão ID aa135c7.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 51.928,23, calculadas
Por conseguinte, intime-se a parte executada para pagamento dos
sobre R$2.596.411,96, das quais fica isenta na forma da lei.
honorários advocatícios, em 48 horas, mediante
Remetam-se os autos ao arquivo.
depósito/transferência na conta bancária indicada pelo advogado,
VOTUPORANGA/SP, 03 de março de 2022
sob pena de prosseguimento da execução.
ANGELA NAIRA BELINSKI
Caso exista suspensão das execuções que tramitam em face das
Juíza do Trabalho Substituta
empresas do Grupo Virgolino de Oliveira, por determinação exarada
Processo Nº ATOrd-0010587-26.2021.5.15.0027
AUTOR
JOSE RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 350145/SP)
RÉU
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
KAMYLA DE SOUZA SILVA(OAB:
324935/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08c166
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179184
no processo de Recuperação Judicial, a ré deverá informar e anexar
os documentos que comprovem a suspensão e o período.
VOTUPORANGA/SP, 3 de março de 2022.
ANGELA NAIRA BELINSKI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010965-79.2021.5.15.0027
AUTOR
E.L.D.S.
ADVOGADO
PABLO ALEXANDRE RUVIERI
TOSCHI(OAB: 441302/SP)
ADVOGADO
NATHALIA EMYLE DE MOURA
OLIVEIRA(OAB: 443133/SP)
AUTOR
P.H.D.B.
ADVOGADO
PABLO ALEXANDRE RUVIERI
TOSCHI(OAB: 441302/SP)
ADVOGADO
NATHALIA EMYLE DE MOURA
OLIVEIRA(OAB: 443133/SP)
AUTOR
PRISCILA LUANE FERNANDES
ADVOGADO
PABLO ALEXANDRE RUVIERI
TOSCHI(OAB: 441302/SP)
ADVOGADO
NATHALIA EMYLE DE MOURA
OLIVEIRA(OAB: 443133/SP)
RÉU
ANTARES INDUSTRIA DE
ESTOFADOS LTDA