3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Da mesma forma, o § 4º do art. 790da CLT prevê a concessão do
- fazia curativos, recebia pacientes pós operatório;
benefício em comento à parte que comprovar a insuficiência de
- fazia punção venosa ou arterial e passava sonda de alívio;
recursos e o art. 98 do CPC, assim dispõe:
- cardio, AVC, acidentes, GMR, H1N1, Tuberculose, KPC, HIV, o
Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
reclamante declarou que pacientes com KPC e GMR tinha
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
frequentemente na UTI;
processuais e os honorários advocatícios tem direito a gratuidade
- existem 12 leitos na UTI, 01 funciona para 02 pacientes. "
da justiça, na forma da lei.
Informou ainda, que:
Todavia, a simples alegação de não possuir condições financeiras
"GNR/KPC é o nome dado as bactérias que foram modificadas
para suportar as despesas processuais não basta, por si só, para
geneticamente noambiente hospitalar e que é resistente aos
comprovar a alegada hipossuficiência. Embora a reclamada trate-se
antibióticos.
de entidade filantrópica sem fins lucrativos, não demonstrou a
Geralmente os pacientes que estão internados estão com as
hipossuficiência de recursos financeiros.
imunidades baixa, coma imunidade baixa as bactérias se proliferam
Estão ausentes nos autos documentos como balanço patrimonial
(Ex. uma simples dor de garganta)onde os médicos prescrevem os
atualizado, imposto de renda, extrato bancário ou outro documento
antibióticos, e uma das doenças chama-se KPC, quando é
contábil que pudesse evidenciar a falta de recursos da recorrente, a
diagnosticado em um paciente com esta bactéria isola-se este
justificar o benefício pretendido.
paciente para não transmitir estas bactérias para os outros
No caso em exame, os balanços patrimoniais referentes aos anos
pacientes (isto e uma questão de higiene ).
de 2014 2015, 2016 e 2017 acostados aos autos (fl.148-150) não
Onde o enfermeiro para entrar neste leito utiliza as vestimentas que
refletem a atual situação da reclamada e não se mostram
já existe dentro da UTI, esta medida de controle e para o enfermeiro
suficientes para comprovar a insuficiência de recursos a justificar o
não transmitir esta bactéria para os outros pacientes.
benefício pretendido.
Este perito esclarece novamente que pacientes com KPC são
Por tais motivos, foi afastado o deferimento dos benefícios da
tratado sem quartos(Leitos) com identificação de isolamentos, onde
justiça gratuita pela decisão de Id 4d8b178.
os enfermeiros utilizam EPI's para não transmitir estas bactérias aos
Após devidamente intimada para a regularização do preparo, sob
outros pacientes e os visitantes destes pacientes não precisam
pena de deserção, nos termos do artigo 99, §7°, do CPC e OJ n.
utilizar
269, II, da SDI-I do E.TST, a reclamada não efetuou o recolhimento
nenhum EPI, diferente de um paciente com tuberculose, meningite
das custas processuais.
que tanto os enfermeiros e as pessoas que vão fazer as visitas tem
Assim, não conheço do recurso da ré, IRMANDADE DA SANTA
que usar EPI's.
CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA, por deserto.
Quanto as demais doenças - cardio, AVC, acidentes, GMR, H1N1,
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
Tuberculose, KPC, HIV, o reclamante declarou que pacientes
do reclamante.
com KPC e GMR tinha frequentemente na UTI,também podem
RECURSO DO RECLAMANTE
ter no hospital onde são isoladas, mas estas doenças não existem
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
com frequência.
A autora pugna pela reforma da r. decisão de origem quanto ao
No entanto as atividades informadas pelo reclamante no item 6.2 e
indeferimento das diferenças de adicional de insalubridade.
vistorias realizadas, este perito entende que nas atividades
Após análise das condições de trabalho do autor, o Sr. Perito
mencionadas no item 6.2 há o enquadramento do respectivo
Reinaldo Bordim Júnior, esclareceu que as atividades exercidas
adicional de insalubridade em grau MÉDIO em entendimento da
pelo reclamante eram:
Norma Regulamentadora N° 15 - ANEXO 14 - as atividades ou
"- em todo período contratual, exerceu a função de auxiliar de
operações envolvendo Agentes Biológicos em todo o período
enfermagem, onde trabalha na UTI de adultos;
contratual. "
- verifica os sinais vitais dos pacientes na UTI;
E concluiu:
- ajudava o médico a entubar, fazia as medicações necessárias,
"As atividades exercidas pela Reclamante, na função "Auxiliar de
ajudava a fazer traqueostomia;
Enfermagem",SÃO CONSIDERADAS INSALUBRES, no grau
- auxiliava os médicos na passagem de cateteres, ajudava a
médio (20%), pela exposiçãoaos AGENTES BIOLOGICOS Anexo
reanimar pacientes;
n°14 da Nr -15, descritos no item 7.3.5. Eassim, a Reclamante faz
- dava banho quando necessário;
jus à adicional de insalubridade de grau Médio (20%),incidente
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