3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
constitucional, com base no art. 137 da CLT e Súmula 450 do C.
2508
- MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
TST, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador
tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma
legal." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2016, de 17 de
PODER JUDICIÁRIO
março de 2016)
JUSTIÇA DO
Assim, inviável o recurso pelo teor do artigo 896, parágrafo 7º da
CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Ademais, oportuno destacar que a jurisprudência (no caso, a
Súmula 450 do C.TST) é fonte de direito expressamente prevista no
art. 8º da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28184b5
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Súmula não é norma positivada, mas a cristalização, ao longo do
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
tempo, de diversos entendimentos extraídos de normas já
positivadas. Trata-se da expressão de uma interpretação de um
direito positivo já existente, por tal motivo aplicável de imediato e
não sujeito às restrições de retroatividade das normas positivadas.
Neste sentido já se posicionaram as decisões do C. TST nos
processos RR-435610.80.1998.5.09.5555, DJ 14.11.2002, Min.
Carlos Alberto Reis de Paula; AIRR 38040-05.2004.5.10.0003 DEJT
Processo: 0011097-30.2019.5.15.0085 ROT
RECORRENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA,
MUNICIPIO DE SALTO
RECORRIDO: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA, MUNICIPIO
DE SALTO
08.05.2009, Min. Pedro Paulo Teixeira Manus; AIRR 173.34018.2002,5,01..0048, DJ 19.10.2007, Min. Ives Gandra Martins Filho;
AIRR 293.941-59.2005.03.0091, DJ 11.10.2007, Min. Renato de
Lacerda Paiva; ED-ED-AIRR 14.740-45.2009.5.24.0004, DEJT
19.04.2011, Min. Kátia Magalhães Arruda; AIRR 573580032.2002.5.02.90, DJ 13.08.2004, Min. Milton de Moura França.
CONCLUSÃO
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
Campinas, 25 de novembro de 2021
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 24 de novembro de 2021.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/jss
Processo Nº ROT-0011097-30.2019.5.15.0085
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MAURI SERGIO MARTINS DE
SOUZA(OAB: 76253/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SALTO
RECORRIDO
MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MAURI SERGIO MARTINS DE
SOUZA(OAB: 76253/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SALTO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174818
Processo Nº ROT-0011097-30.2019.5.15.0085
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MAURI SERGIO MARTINS DE
SOUZA(OAB: 76253/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SALTO
RECORRIDO
MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MAURI SERGIO MARTINS DE
SOUZA(OAB: 76253/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SALTO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA