3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
7613
Ante a fundamentação supra, tem-se por prequestionados todos os
dispositivos legais e matérias pertinentes, restando observadas as
diretrizes traçadas pela jurisprudência do STF e do TST.
Ressalto, por fim, que não se exige o pronunciamento do Julgador
Em sessão telepresencial realizada em 09/11/2021, conforme
sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando os
previsto nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº
fundamentos que formaram sua convicção, conforme já decidido
004/2020 e nº 005/2020 e seguintes deste E. TRT, A C O R D A
pelo STF (RE nº 184.347).
Mos Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal
Assim, partindo-se do princípio de que todos os argumentos e
Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
matérias expostas no presente Recurso foram efetivamente
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
apreciadas, isso à luz do inciso IX do artigo 93 da CF/1988, e nada
obstante a faculdade prevista no artigo 897-A da CLT, convém as
Votação Unânime.
partes ficarem atentas para as disposições contidas no artigo 1026,
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores JOÃO BATISTA
§ 2º, do CPC.
MARTINS CESAR (Relator), LUIS HENRIQUE RAFAEL
(Presidente) e Exma. Sra. Juíza LAURA BITTENCOURT
FERREIRA RODRIGUES.
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Ciente.
Sessão realizada em 09 de novembro de 2021.
Compareceram para sustentar oralmente por GERALDO RIBEIRO
DE MENDONCA JUNIOR, DR. VICTOR VANNUCCI SILVA
POMPEU.
JOÃO BATISTA MARTINS CESAR
Relator
À vista do exposto, decido: CONHECER o recurso dos reclamados
GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA JUNIOR E OUTROS E
CAMPINAS/SP, 17 de novembro de 2021.
OUTROS (2) e O PROVER EM PARTE para fixar em 45 minutos
diários o intervalo intrajornada a ser remunerado, tanto a título
GISELA FRANCA DA COSTA
indenizatório como a título de horas extras; CONHECER o recurso
Diretor de Secretaria
do reclamante LUIS CLAUDIO SOARES PINHEIRO e NÃO O
PROVER, mantendo, no mais, a r. sentença, inclusive o valor das
custas processuais, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174242
Processo Nº RORSum-0010873-94.2019.5.15.0052
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA
JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
RECORRENTE
LUIS CLAUDIO SOARES PINHEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO DA MATA PUGLIANI(OAB:
336749/SP)
RECORRIDO
LUIS CLAUDIO SOARES PINHEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO DA MATA PUGLIANI(OAB:
336749/SP)
RECORRIDO
GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA
JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)