3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
21274
conciliatória, apresentou contestação, argüindo preliminares,
proferidas e os acordos homologados.
impugnando os pleitos da inicial e pugnando pela improcedência
Assim, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
dos pedidos. Juntou documentos.
do art. 485, IV, CPC, no tocante a referido pedido.
Realizada audiência, foram ouvidas as partes e
testemunhas.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
Frustrada a segunda proposta de conciliação.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS
Alegações finais escritas.
O art. 114, VIII, CF, conferiu competência à Justiça do Trabalho
É o relatório.
para executar, em decorrência das sentenças proferidas, as
contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, CF.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Em que pesem as divergências da doutrina e da jurisprudência, o
MEDIDA PRELIMINAR DE ESCLARECIMENTO EM RAZÃO DA
art. 240, CF é claro no sentido de que as contribuições sociais
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
destinadas a terceiros não estão incluídas nas exações da
A legislação em tela regulou questões de direito material,
Previdência Social.
processual e mista, sendo certo que, em razão da Teoria
Assim, a interpretação dos dispositivos constitucionais em comento
Isolamento dos Atos Processuais, adotada pelo Direito Brasileiro, as
leva à conclusão de que, apesar de serem arrecadadas em
normas de direito processual puras aplicam-se de imediato, de
conjunto, esta Especializada não detém competência para executar
forma prospectiva, atingindo os processos em curso, nos termos do
as contribuições de terceiros, sendo este o entendimento majoritário
disposto no artigo 14 do CPC. Todavia, as normas de direito
do TST, conforme os seguintes arrestos:
material e as normas mistas (consideradas aquelas que, apesar da
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
natureza processual, repercutem na esfera de direito material do
TRABALHO PARA A EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
indivíduo, como condenação em honorários, custas processuais,
PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. As contribuições de
entre outras) apenas têm aplicação após a entrada de vigência da
terceiros diferem das contribuições sociais, de que trata o artigo 114
lei alteradora, no caso, 11/11/2017, em respeito ao disposto no
da Constituição Federal/88, razão por que não se enquadram nos
artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.
limites da competência da Justiça do Trabalho, mas tão somente do
Nestes termos, tendo a relação jurídica material destes
INSS (agora, de acordo com a Lei nº. 11.457/2007, Secretaria da
autos ter se iniciado antes da vigência da lei alteradora
Receita Federal do Brasil). Recurso de Revista não conhecido.
(13.467/2017), deixa, este juízo, de aplicar ao presente feito as
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR.
normas de direito material, haja vista que em termos de direito
INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIA. A jurisprudência
material, o direito rege o ato ao tempo de sua ocorrência, sendo
do C. TST já se firmou no sentido de que os juros e a multa
vedada a alteração prejudicial ao trabalhador, em homenagem ao
moratória sobre as contribuições previdenciárias deverão incidir
princípio do não retrocesso social. Aplicam-se, aos autos, a regras
apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de
de natureza mista, uma vez que quando da distribuição da ação, a
sentença, ex vi da regra inserta no caput do artigo 276 do Decreto
condenação em despesas processuais, honorários sucumbenciais,
nº 3.048/99. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RR
já eram riscos assumidos pela parte autora, considerando-se a
906005220075080106 90600-52.2007.5.08.0106. Relator: Aloysio
alteração legislativa.
Corrêa da Veiga Julgamento: 03/08/2011. Órgão Julgador: 6ª Turma
Publicação: DEJT 12/08/2011.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA JULGAMENTO DE MATÉRIAS RELACIONADAS À
RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO . INCOMPETÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE TODO PERÍODO
JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA A
LABORAL
TERCEIROS. Esta Corte trabalhista, interpretando os artigos 114,
Nos termos do entendimento do STF e súmula 368, TST,
VIII, 195, I, a, e II, e 240 da Constituição Federal, entende que a
declaro, de ofício, a incompetência em razão da matéria da justiça
competência da Justiça do Trabalho se limita à execução das
do trabalho para processar e julgar lides sobre recolhimento
quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador
previdenciário de todo o período do contrato de trabalho.
e pelo empregado, decorrentes das sentenças que proferir, não
O C. TST deixou certo que a competência da Justiça Especializada
alcançando as contribuições sociais devidas a terceiros,
do Trabalho alcança apenas as sentenças condenatórias por si
disciplinadas pela legislação ordinária e cuja arrecadação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174242