3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5984
Nos termos dos artigos 135 e 136 do CPC, instaurado o incidente, o
sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis,
sendo resolvido por decisão interlocutória.
Nesse contexto, com fundamento no princípio da fungibilidade, a
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA POR
exceção de pre-executividade apresentada deveria ter sido recebida
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2021.
pela Origem como defesa do Incidente de Desconsideração de
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Personalidade Jurídica. Ressalto, por oportuno, que o prazo de
Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
quinze dias para a defesa foi respeitado.
Composição:
Desse modo, a decisão sobre a responsabilidade do sócio retirante
Relator Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de
poderia ser desafiada por agravo de petição.
Almeida Filho.
A propósito, cito o artigo 855-A , II da CLT dispõe expressamente
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
que :
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel
"§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
Convocado o Juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo para
(...)
substituir o Desembargador Carlos Alberto Bosco, que se
II - na fase de execução, cabe agravo de petição,
encontra em férias.
independentemente de garantia do juízo;"
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Diante disso, conclui-se que o agravo de petição deve ser
ciente.
destrancado, uma vez que pretende combater a decisão de fl. 1050
ACÓRDÃO
que resolveu o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Jurídica, entendendo pela responsabilidade do executado José
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Carlos do Nascimento, ora agravante.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Agravo de instrumento provido.
Votação unânime.
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
Relator
Votos Revisores
Assinado eletronicamente por: ROBERTO NOBREGA DE
ALMEIDA FILHO - 14/07/2021 15:20:46 - 36bd53d
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21032214463790000000067741869
Número do processo: 0010532-05.2018.5.15.0052
Diante do exposto, decido: decido: CONHECER do agravo de
Número do documento: 21032214463790000000067741869
instrumento interposto por JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO e
CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2021.
PROVÊ-LO, para determinar o destrancamento do agravo de
petição interposto.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169973
Processo Nº AIAP-0010532-05.2018.5.15.0052
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO