3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13564
(um) ano no processo de recuperação judicial, determino:
Aguarde-se manifestação do credor quanto à satisfação de seus
haveres no processo de recuperação judicial, pelo prazo de 1 ano.
PODER JUDICIÁRIO
Não havendo manifestação, presumir-se-á quitado seu crédito no
JUSTIÇA DO
juízo universal, caso em que os presentes autos serão arquivados
definitivamente.
Oportunamente, inclua-se no gigs, pelo prazo de 1 ano, arquivando-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d15ca
se os autos provisoriamente.
Para fins de controle, incluam-se os valores de todos os
proferido nos autos.
DESPACHO
créditos na planilha geral de débitos das executadas:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1r-X7Bd-
Certidão para habilitação dos créditos do processo na
Recuperação Judicial
U3S6nVG4zHZdneijXRpBg5p49x0btiD-tZ7s/edit?usp=sharing
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e
do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região foi
expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura
física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com
certificado digital. Cabe ao beneficiário do documento imprimi-lo
diretamente na plataforma Pje e apresentá-lo ao destinatário
para cumprimento da determinação judicial. O órgão
destinatário poderá conferir a autenticidade do documento por
meio do sítio na rede mundial de computadores
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo
"número do documento" o número do respectivo código de
Conforme decisão proferida em 08/06/2021, no processo nº1000626
-29.2021.8.26.0531, da Vara Única de Santa Adélia, foi deferido o
processamento da recuperação judicial de AGROPECUARIA
NOSSA SENHORA DO CARMO S/A, CNPJ: 50.031.780/0001-05;
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL, CNPJ:
49.911.589/0001-79.
Determino que valha via assinada do presente como certidão para
habilitação dos créditosdo processo em epígrafe no processo de
recuperação judicial de AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO
CARMO S/A, CNPJ: 50.031.780/0001-05; VIRGOLINO DE
OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL, CNPJ: 49.911.589/0001-79.
Devem os credores apresentarem os demais documentos que
forem necessários à habilitação dos créditos.
barras.
ITAPIRA/SP, 05 de julho de 2021.
ITAPIRA/SP, 05 de julho de 2021.
LUCAS FALASQUI CORDEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
DPQ
Nos termos do art. 112, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, informo que a presente
reclamação trabalhista foi ajuizada em 17/02/2021 16:58:06, o
trânsito em julgado da sentença condenatória deste processo
ocorreu em 17/05/2021, e que foi proferida decisão de liquidação
em21/06/2021 , que transitou em julgado em02/07/2021.
Processo Nº ATSum-0010176-98.2021.5.15.0118
AUTOR
FLAVIO FRAZAO MENDES SALES
ADVOGADO
LAIS TONELLI(OAB: 440836/SP)
ADVOGADO
RAFAEL FRANCISCO DO PRADO
VIEIRA(OAB: 358435/SP)
ADVOGADO
SOLANGE BATISTA DO PRADO
VIEIRA(OAB: 105591-A/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB:
127505/SP)
RÉU
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
Atualmente o processo se encontra na fase executória, pelos
valores constantes na decisão de liquidação (Id 37c1cea).
Os credores deste processo são:
1) reclamante FLAVIO FRAZAO MENDES SALES, CPF:
078.124.564-80, cujo crédito é de R$4.149,09 (quatro mil e cento e
quarenta e nove reais e nove centavos ), em 28/05/2021;
2) advogado FRANCISCO VIEIRA JUNIOR, OAB: 127505, cujo
crédito é de R$433,61 (quatrocentos e trinta e três reais e sessenta
e um centavos), em 28/05/2021.
Inclua-se R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ:
19.910.500/0001-99, com endereço na Rua Oriente, nº 55, 4ª
Andar, Sala 407, Bairro Chácara da Barra, Campinas/SP, CEP
13090-740, como terceiro, em razão de sua nomeação como
ADMINISTRADOR JUDICIAL da recuperação judicial da reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRAZAO MENDES SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169275
no processo nº1000626-29.2021.8.26.0531, da Vara Única de Santa