3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2500
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be4d12
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e8ae72
proferida nos autos.
DESPACHO / OFICIO
Em face do disposto no Ofício Circular TST.GP nº 670/2013 e
SENTENÇA
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT de 2013, tendo sido
Libere-se ao exequente o valor remanescente de seu crédito, no
reconhecida, por meio de prova pericial, a presença de agente
importe de R$ 1.856,53, depositado na conta judicial n.
insalubre no ambiente de trabalho da reclamante, encaminhe a
3200103014365, bem como ao reclamado o numerário depositado
Secretaria cópia da decisão ao endereço eletrônico
na conta judicial n. 4300112521505, referente à contribuição devida
sentencas.dsst@mte.gov.br,
pela participante, cuja apropriação deverá oportunamente ser
insalubridade@tst.jus.br, valendo cópia deste despacho como ofício
comprovada nos autos.
para tanto.
Tendo em vista que os depósitos foram feitos no Banco do Brasil,
Após, inicie-se a liquidação.
o/s alvará(s) deverá(ão) ser expedida(o/s) por meio do Sistema
ADAMANTINA/SP, 01 de julho de 2021.
SISCONDJ-JT, conforme norma instituída pelo Provimento GP-
com
cópia
para
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
VPJ-CR nº 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CRnº
Juíza do Trabalho Titular
3/2019, de 21.10.2019), ambos do E. TRT15.
Para tanto deverão as partes, no prazo de cinco dias, indicar os
dados bancários (CPF/CNPJ do titular/beneficiário, banco, agência
e conta com o dígito) para transferência direta, por meio do sistema
SISCONDJJT.
GGR
Atendida a determinação supra, expeçam-se os competentes
alvarás.
Tendo em conta que os valores a serem liberados quitam
integralmente a dívida remanescente, julgo extinta a execução (art.
924, II, do CPC).
Exclua-se à parte reclamada do BNDT.
Cumpridas integralmente as determinações acima, arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0010322-66.2019.5.15.0068
AUTOR
RODRIGO ESSI BORRO
ADVOGADO
PAULO MIGUEL GIMENEZ
RAMOS(OAB: 251845/SP)
RÉU
SOUZA INDUSTRIA ADAMANTINA
EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO FRATINI(OAB:
107757/SP)
RÉU
VALMIR DE SOUZA & CIA LTDA EPP
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO FRATINI(OAB:
107757/SP)
PERITO
SYDNEI ESTRELA BALBO
ADAMANTINA/SP, 01 de julho de 2021.
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA INDUSTRIA ADAMANTINA EIRELI
- VALMIR DE SOUZA & CIA LTDA - EPP
Processo Nº ATOrd-0010094-57.2020.5.15.0068
AUTOR
SOLANGE DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELLY CAPELO RODRIGUES
HERNANDEZ(OAB: 206227/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAGRES
PERITO
EDMILSON CANDIDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38404b7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169133