3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
11282
devedor(es) JONAS DA COSTA NASCIMENTO, CNPJ:
INDAIATUBA/SP, 30 de abril de 2021.
29.858.876/0001-55 no BNDT - Banco Nacional de Devedores
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011
Juíza do Trabalho Titular
do C. TST, bem como na CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens). Ainda, oficie-se ao SERASA,
FMMM
determinando a inclusão da (s) executada (s) no cadastro daquele
órgão.
Proceda-se ao cadastramento dos dados do processo e do devedor
no sistema informatizado desenvolvido para acompanhamento das
execuções (www.trt15.jus.br/ extranet/jurídico/execuções/aba
Processo Nº ATSum-0012468-53.2019.5.15.0077
AUTOR
FLAVIO LOURENCO
ADVOGADO
MARCIO CORREA GOMES(OAB:
315743/SP)
RÉU
JOSE LINO SOARES DA SILVA
94365733320
PERITO
SANDRA CRISTINA RIBEIRO
devedores/habilitação de devedores).
Em seguida, proceda a Secretaria à consulta de bens cadastrados
Intimado(s)/Citado(s):
na extranet (www.trt15.jus.br/extranet/jurídico/execuções/aba
- FLAVIO LOURENCO
devedores/cadastro de bens). Havendo bens cadastrados, expeçase ofício à respectiva Vara, solicitando reserva de créditos, ficando
suspensa a execução até solução daqueles autos. Não havendo
PODER JUDICIÁRIO
bens cadastrados, consultar aba DILIGÊNCIAS. Caso exista
JUSTIÇA DO
certidão negativa, esta deverá ser impressa e anexada ao processo.
Constatada a inexistência de certidão negativa na aba
DILIGÊNCIAS, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial,
utilizando os convênios disponíveis (RENAJUD, INFOJUD, ARISP e
JUCESP), nos termos do Provimento GP-CR N 10/2018. Defiro a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64dc81c
proferido nos autos.
DESPACHO
isenção de emolumentos para consulta Arisp, nos termos do artigo
98, § 1º, IX do CPC.
Todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens
poderão ser realizados em sequência, tais como desentranhamento
de mandados, cartas precatórias e expedição de ofícios diversos,
inclusive a solicitação de extratos e a renovação da tentativa de
bloqueio de valores através do sistema Bacen-Jud, sempre que
necessário, até a integral garantia do juízo, independentemente de
nova ordem ou despacho.
Saliente-se que, sempre que for útil à efetividade da execução,
poderão ser praticados atos simultâneos de constrição ou que
importem na inversão da gradação estabelecida no art. 835 do
NCPC, devendo ser realizadas todas as diligências necessárias
para a integral garantia do juízo. A penhora será efetivada onde
quer que os bens se encontrem (art. 845 do NCPC),
independentemente de nova ordem e mandado, inclusive sobre
valores (art. 835, inciso I, do NCPC), sobre percentual do
faturamento bruto (art. 835, inciso X, do NCPC), ou com devedores
do executado (art. 855 do NCPC).
Fica desde já autorizada, acaso necessária, a quebra de sigilo fiscal
e bancário pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, conforme art. 1º do
Ato GP-CR 05/2015.
CUMPRA-SE.
Id. -b34b06d
Da análise dos autos, sobretudo do documento de id. 3fe185,
constato que a reclamada trata-se de empresário individual,
na qual se confundem a pessoa jurídica e física.
Desnecessária, por consequência, a instauração de
incidente para desconsideração da personalidade jurídica.
Não tendo sido encontrados bens da pessoa jurídica
executada, retifique-se a autuação para incluir no polo passivo o
titular da executada, JOSE LINO SOARES DA SILVA, CPF:
943.657.333-20. Cite-se para pagar a quantia de R$ 27.392,26
(ATUALIZADO PARA 29/04/2021) no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento ou garantia da execução, proceda-se
ao bloqueio de numerário em contas bancárias dos
executados, pelo convênio SISBAJUD, para satisfação dos
valores em execução. Se negativo, proceda-se as pesquisas
básicas.
Infrutífera, no prazo de vinte dias, intime-se a parte exequente
para promover o andamento da execução, indicando bens
do(s) devedor(es), sob pena de arquivamento com débito e
início da fruição do prazo bienal de prescrição intercorrente, na
forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT.
Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias
da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os
efeitos do art. 642-A da CLT, os executados deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166135