3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
12815
• O voto do Ministro Ricardo Lewandowski menciona a decisão da
of Sisters (268 U.S. 510, 1925), Griswold v. Connecticut (381
Suprema Corte Indiana sobre a política de ações afirmativas nos
U.S. 479, 1965), Loving v. Virginia (388 U.S. 1, 1967), Zablocki v.
casos Sawhney & Ors v Union of India (1993 SCC 477) e Unni
Redhail (434 U.S. 374, 1978),
Krishnan, J.P & Ors. vs. State of Andhra Pradesh & Ors (1993,
SCC 645).
• O Ministro Luiz Fux evocou a Lei Espanhola nº 13, de 1º julho de
2005, que alterou o artigo 44 do Código Civil Espanhol, para
• Lewandowski cita, em seguida, três casos da Suprema Corte dos
consagrar, de forma explicita, o direito à união homoafetiva
Estados Unidos sobre ações afirmativas: “Bakke v Regents of the
University of California (1978), Gratz v Bollinger (2003 e Grutter v
• O Ministro Gilmar Mendes, ao interpretar o artigo 226,§3o, CF e o
Bollinger (2003), ressaltando que, neste último precedente,
artigo 1.723 do Código Civil, citou a legislação da Alemanha, país
Barbara Grutter havia entrado com ação contra a Universidade
em que, desde 2001, vigora a “Lei da Parceria Civil”, conhecida
de Michigan, afirmando que foi discriminada por ser branca. A
por “Lebenspartnerschaftsgesetz” (LPartG), estatuto que
Suprema Corte decidiu que que o “critério racial” - a etnia -
reconhece o direito à união civil homoafetiva. Evoca, mais
poderia ser considerado como um elemento de seleção na
adiante, o Art. 2 I GG da Lei Fundamental de Bohn para falar do
política de admissão dos estudantes nas instituições de ensino
direito de todo ser humano ao “autodesenvolvimento
superior norte-americanas, desde que fosse para favorecer as
”(Selbstentfaltungsrecht)
minorias historicamente desfavorecidas - ”discriminação
positiva."
Os Ministros do Pretório Excelso também evocaram precedentes
estrangeiros na fundamentação de seus votos em muitos outros
HC 82.424 (caso Ellwanger - liberdade de expressão x
casos controversos, tais como a ADI - 3330 DF (PROUNI) e o
antissemitismo):
julgamento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470
• O voto do Ministro Marco Aurélio cita decisão da Suprema Corte
(conhecido como o caso do "Mensalão").
dos Estados Unidos no caso Miller v California, Falwell v. Hustler
Na reclamação constitucional no. 33711/SP, que tratava do
Magazine Inc e New York Times v. Sullivan
direito de um acusado “não se autoincriminar” (direito ao silêncio), o
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em voto relatado pelo Ministro
• Marco Aurélio evoca decisão do Tribunal Constitucional Alemão
GILMAR MENDES, chegou a citar, expressamente, na EMENTA, os
no caso “Livro sobre a Guerra” (1994), que tratava de
Precedentes internacionais do casos Miranda v. Arizona e Mapp v.
revisionismo histórico do regime nazista (BverfGE 90, 1-22).
Ohio, julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Vejamos:
• Analisa, em seguida, a sentença 176/1995 do Tribunal
“ (...) Reclamante submetido à “entrevista” durante o cumprimento
Constitucional Espanhol, que tratava de um obra literária
de mandado de busca e apreensão. Direito ao silêncio e à não
injuriosa : "Publicação cômica contra o povo judeu".
autoincriminação. Há a violação do direito ao silêncio e à não
autoincriminação, estabelecidos nas decisões proferidas nas ADPFs
• O Ministro Celso de Mello recorre ao voto vencedor do justice
395 e 444, com a realização de interrogatório forçado, travestido de
Oliver Wendell Holmes Jr no julgamento do caso Schenck v.
“entrevista”, formalmente documentado durante o cumprimento de
United States pela Suprema Corte dos EUA.
mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou ao
sujeito da diligência o direito à prévia consulta a seu advogado e
ADPF 132/RJ (União Civil entre pessoas do mesmo sexo):
nem se certificou, no referido auto, o direito ao silêncio e a não
• O Ministro Celso de Mello evocou, em seu voto, diversos
produzir provas contra si mesmo, nos termos da legislação e dos
precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o
precedentes transcritos. (…) As provas obtidas através de busca e
“direito à felicidade”, corolário do princípio da dignidade, para
apreensão realizada com violação à Constituição não devem ser
defender que o art.226,§3o, da CF deve ser interpretado de
admitidas. Precedentes dos casos Miranda v. Arizona e Mapp v.
modo a permitir a união homoafetiva – In Re Slaughter-House
Ohio, julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
Cases (83 U.S. 36, 1872), Butchers’ Union Co. v. Crescent City
Necessidade de consolidação de uma jurisprudência brasileira em
Co. (111 U.S. 746, 1884), Yick Wo v. Hopkins (118 U.S. 356,
favor das pessoas investigadas - grifamos.
1886), Meyer v. Nebraska (262 U.S. 390, 1923), Pierce v. Society
5. Reclamação julgada procedente para declarar a nulidade da
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