3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
14390
EDUARDO SILVA MADLUM(OAB:
296059/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
em face de SETPAR MIRASSOL EMPREENDIMENTOS
JUSTIÇA DO
IMOBILIARIOS SPE LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pela autora, tudo nos termos da fundamentação, parte
integrante deste decisum.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d93603
Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos
proferida nos autos.
SENTENÇA
termos da fundamentação.
Vistos os autos da ação que CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL move em face de
Indefiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
SETPAR MIRASSOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, pelo rito ordinário.
Ausentes as partes.
Custas processuais, a cargo da parte autora, no importe de R$
Prejudicada a última tentativa de conciliação.
Submetido ao julgamento, foi proferida a seguinte
347,61.
SENTENÇA
Cientes as partes.
RELATÓRIO
Nada mais.
São José do Rio Preto, 05 de março de 2021.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
ajuizou reclamação trabalhista em face de SETPAR MIRASSOL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pleiteando as
parcelas descritas na exordial. Atribuiu à causa o valor de R$
17.380,54.
VIRGILIO BASSANELLI
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de março de 2021.
VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI
Frustrada a tentativa de conciliação, a reclamada apresentou defesa
escrita, pugnando pela improcedência total dos pedidos.
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011687-23.2020.5.15.0133
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
GRASIELE FERNANDES
CASTILHO(OAB: 216551/SP)
RÉU
SETPAR MIRASSOL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Sem provas outras a produzir, encerrou-se a instrução processual.
AUTOR
Conciliação rejeitada.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163829