3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
REQUERENTES
ADVOGADO
AUTO POSTO UNIVERSITARIO
BOTUCATU LTDA
JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR(OAB: 89794/SP)
7375
contrato de trabalho havido com a reclamada,sendo que a recusa
injustificada do responsável pelas respectivas liberações poderá
ensejar a caracterização do crime de desobediência pelo não
Intimado(s)/Citado(s):
atendimento à ordem legal contida neste alvará.
- JOAQUIM SOUZA MOURA NETO
Custas processuais a cargo da requerente, calculadas sobre o valor
total do ajuste (R$2.432,86), no importe de R$48,66 das quais fica
isenta do recolhimento, na forma da Lei.
PODER JUDICIÁRIO
A parte devedora fica ciente de seu débito, bem como de que, em
JUSTIÇA DO
caso de inadimplemento, o mesmo será executado de imediato,
dispensando-se a citação.Importante registrar que os prazos
processuais fluirão a partir de 04/05/2020, conforme Resolução
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8616f2
313/2020 do CNJ, que suspendeu os prazos processuais até
30/04/2020, caso outro normativo posterior não venha a alterar essa
proferida nos autos.
SENTENÇA
As partes firmaram acordo extrajudicial, nos termos da petição
inicial ( ID 949bb92).
Considerando a necessidade de se evitar reuniões de pessoas em
data.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Oportunamente, e em nada mais havendo, registrem-se os valores
pagos para fins estatísticos e arquivem-se os Autos.
BOTUCATU/SP, 30 de janeiro de 2021.
ambientes fechados ou aglomeração, que potencializam a
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
propagação do Coronavírus (covid-19) e o contágio;recomendação
Juiz(íza) do Trabalho
esta pública e notória, proveniente de autoridades médicas e de
saúde;
Considerando, ainda, os termos das portarias GP-VPA-VPJ-CR nº
06/2020 e GP-CR nº 06/2020, do Eg. TRT15.
Considerando, por fim, que o acordo foi firmado pelo ex-empregado
requerente, de próprio punho, bem como por seu advogado; em
caráter excepcional, dispenso a ratificação pessoal da avença.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo em epígrafe, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da
Processo Nº HTE-0010103-17.2021.5.15.0025
REQUERENTES
JOAQUIM SOUZA MOURA NETO
ADVOGADO
ARTUR ANDRADE ROSSI(OAB:
379616/SP)
REQUERENTES
AUTO POSTO UNIVERSITARIO
BOTUCATU LTDA
ADVOGADO
JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR(OAB: 89794/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO UNIVERSITARIO BOTUCATU LTDA
petição ID 949bb92.
Sendo incontroversa a dispensa sem justa causa, autorizo o(a)
reclamante, autorizo o(a)reclamante, Joaquim Souza Moura Neto,
PODER JUDICIÁRIO
CPF: 362.420.028-33, a efetuar a liberação dos depósitos,
JUSTIÇA DO
fundiários havidos durante a relação de emprego com a reclamada,
Auto Posto Universitario Botucatu Ltda, CNPJ: 12.540.172/000137, bem como a inscrever-se no Programa de SeguroDesemprego. Quanto ao seguro desemprego, a presente
autorização limita-se ao suprimento da documentação necessária à
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8616f2
proferida nos autos.
SENTENÇA
habilitação ao benefício, incumbindo à autoridade concessora
verificar o preenchimento dos demais requisitos legais para sua
obtenção. Presta-se cópia da presente ata com a firma reconhecida
da autoridade judiciária que a assina digitalmente, como Alvará
Judicial, para tal finalidade. Autoriza-se o (a) reclamante a efetuar a
liberação ora deferida, bem como habilitar-se no programa do
seguro desemprego. O (a) reclamante se compromete a apresentar
a sua CTPS aos órgãos responsáveis para a liberação dos
depósitos fundiários, para verificação dos dados relativos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162501
As partes firmaram acordo extrajudicial, nos termos da petição
inicial ( ID 949bb92).
Considerando a necessidade de se evitar reuniões de pessoas em
ambientes fechados ou aglomeração, que potencializam a
propagação do Coronavírus (covid-19) e o contágio;recomendação
esta pública e notória, proveniente de autoridades médicas e de
saúde;
Considerando, ainda, os termos das portarias GP-VPA-VPJ-CR nº