3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CORPUS SANEAMENTO E OBRAS
LTDA
RODOLFO CARLOS WEIGAND
NETO(OAB: 166929/SP)
GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
AMANDA ABID LOUREIRO(OAB:
244486/SP)
RODRIGO FRANCO MONTORO(OAB:
147575/SP)
SABRINA DA COSTA PEREIRA(OAB:
46734/PR)
UNIVERSO LTDA - ME
AMANDA ABID LOUREIRO(OAB:
244486/SP)
RODRIGO FRANCO MONTORO(OAB:
147575/SP)
CENTRO EMPRESARIAL
VIRACOPOS SPE LTDA.
RAPHAEL STORANI
MANTOVANI(OAB: 278128/SP)
3017
Analiso.
Iniciada a liquidação às fls.30/31-PDF.
A reclamada GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda.
apresentou seus cálculos às fls.42/122-PDF, a reclamada Centro
Empresarial Viracopos SPE Ltda. às fls.125/251-PDF e a reclamada
Corpus Saneamento e Obras Ltda. às fls.252/289-PDF.
O reclamante apresentou impugnação às fls.290/295-PDF e seus
cálculos às fls.297/347-PDF.
Em razão da divergência, foi nomeado perita para elaboração dos
cálculos às fls.341/343-PDF, que foram acostados às fls.347/448PDF.
Às fls.450-PDF foi deferido prazo para as partes se manifestarem. O
reclamante se manifestou às fls.459/583-PDF, as reclamadas
Intimado(s)/Citado(s):
Corpus Saneamento e Obras Ltda. e Centro Empresarial Viracopos
- CENTRO EMPRESARIAL VIRACOPOS SPE LTDA.
- CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
- GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
- GP TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
- I9 GESTAO DE DOCUMENTOS E TREINAMENTO LTDA
- LOGIMASTERS TRANSPORTES NACIONAIS E
INTERNACIONAIS LTDA.
- UNIVERSO LTDA - ME
SPE Ltda. concordaram com os cálculos às fl.584-PDF e 585-PDF,
respectivamente.
A perita apresentou esclarecimentos às fls.587/589-PDF, retificando
os cálculos e apresentado novo laudo às fls.590/684-PDF.
Às fls.687/689-PDF foram homologados os cálculos apresentados
pela perita contábil.
Intimada (fls.691/692-PDF), a reclamada Centro Empresarial
Viracopos SPE Ltda. às fls.695/696-PDF iniciou o pagamento
parcelado, invocando o artigo 916 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Às fls.710/711PDF, foi deferido o pedido de parcelamento da
JUSTIÇA DO
reclamada Centro Empresarial Viracopos SPE Ltda. com base no
artigo 916 do CPC e a determinação de que a execução deveria
prosseguir pelo valor remanescente em relação as demais
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab91c7
executadas.
Às fls.749/757-PDF, a executada Guarda Patrimonial de São Paulo
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ltda. opõe embargos à execução, com base no artigo 884 da CLT,
impugnando a sentença de liquidação às fls.687/689-PDF.
O exequente se manifestou às fls.761/766-PDF e a perita prestou
A reclamada GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda.
apresenta embargos à execução às fls.749/757-PDF alegando, em
síntese, incorreções nos cálculos homologados.
Intimado, o reclamante se manifestou às fls.761/765-PDF.
Manifestação da perita às fls.770/771-PDF.
Os autos vêm conclusos para julgamento.
É o relatório.
esclarecimentos às fls.770/772-PDF, ratificando integralmente o
laudo pericial.
Pois bem.
A executada não concorda com a inclusão do adicional noturno na
base de cálculo do salário-hora.
Sem razão. Como informou a perita, em seus esclarecimentos, a r.
sentença (fl.25-PDF) expressamente determinou que o adicional
noturno deveria compor a base de cálculo das horas extras
II – FUNDAMENTAÇÃO:
laboradas no período noturno.Correto o procedimento adotado pela
Srª Perita. Nada a modificar.
Garantido o Juízo, conheço dos embargos à execução.
A executada Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda. opõe
embargos à execução, com base no artigo 884 da CLT,
impugnando a sentença de liquidação às fls.687/689-PDF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161888
Quanto a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica,
sobretudo considerando a globalidade dehoras extras pagas, com
razão a embargante.
A dedução das horas extras pagas no curso do pacto laboral não