3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
11895
Diretor de Secretaria
Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-
Notificação
se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE. Sendo
assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes
Processo Nº ATOrd-0011066-93.2014.5.15.0017
AUTOR
ADRIANE CRISTINA BORDIN
ADVOGADO
JOSE TITO DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 305044/SP)
RÉU
A. A. T. SERVICOS DE SAUDE LTDA
- ME
RÉU
LIPOCENTER INSTITUTO DE
EMAGRECIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA REGINA BORGES(OAB:
51314/SP)
RÉU
ARTHUR TRIGO
termos:
- Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do
valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do
valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador
de serviço, no importe de: R$39,04 (trinta e nove reais e quatro
centavos), sendo a cota do empregado de R$10,12 (dez reais e
doze centavos), e a cota do empregador de R$28,92 (vinte e oito
reais e noventa e dois centavos).
Intimado(s)/Citado(s):
- Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do
- ADRIANE CRISTINA BORDIN
imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a
cargo do empregado, no importe de: R$2.625,60 (dois mil e
seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo o
PODER JUDICIÁRIO
montante principal atualizado de R$1.935,33 (um mil e novecentos
JUSTIÇA DO TRABALHO
e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), e o montante dos juros
PROCESSO: 0011066-93.2014.5.15.0017 - Ação Trabalhista - Rito
de R$690,27 (seiscentos e noventa reais e vinte e sete centavos).
Ordinário
- Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no
AUTOR: ADRIANE CRISTINA BORDIN
importe de: R$2.664,64 (dois mil e seiscentos e sessenta e quatro
RÉU: A. A. T. SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME E OUTROS (3)
reais e sessenta e quatro centavos).
Fica intimada para proceder ao levantamento do alvará - id -
Observações:
257e1ec
- Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de novembro de 2020.
até 31/03/2020.
CLAUDIA HELENA MINCHIO ALVES
- As custas foram fixadas no valor de R$40,00 (quarenta reais) em
Diretor de Secretaria
29/05/2018 e não constam no valor da condenação acima
mencionada.
Processo Nº ATSum-0010715-18.2017.5.15.0017
AUTOR
FABIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE
BRAGA(OAB: 337640/SP)
ADVOGADO
ANDREIA RENE CASAGRANDE
MAGRINI(OAB: 138023/SP)
ADVOGADO
MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ(OAB: 123817/SP)
ADVOGADO
ANDRE CAVICHIO DA SILVA(OAB:
336049/SP)
RÉU
GILVAN SANTOS CARDOSO PINTURAS - ME
- Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está
adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente
terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne
disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que
alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela
progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da
tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a
que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários
Intimado(s)/Citado(s):
anteriores ao do recebimento, ou seja, 2 (duas) meses no caso em
- FABIANO DA SILVA
tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da
respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas
indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual
PODER JUDICIÁRIO
único de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento). Referido
JUSTIÇA DO TRABALHO
percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito
trabalhista (excluídos os juros).
INTIMAÇÃO
B) CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OU GARANTIA DA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846653e
proferida nos autos.
EXECUÇÃO
Cite-se a PARTE RECLAMADA para pagar em 48 (quarenta e oito)
DECISÃO
A) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159114
horas ou garantir a execução, sob pena de penhora.