3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
proferida nos autos.
5407
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57fcfa6
SENTENÇA
proferida nos autos.
Vistos os autos para se apreciar os embargos declaratórios opostos
SENTENÇA
por ALINE CRISTINA CRUZ, que alegou contradição. Analiso o
Vistos os autos para se apreciar os embargos declaratórios opostos
recurso diante da observância do prazo legal e da regularidade
por ALINE CRISTINA CRUZ, que alegou contradição. Analiso o
representativa da parte impetrante.
recurso diante da observância do prazo legal e da regularidade
VALORAÇÃO PROBATÓRIA
representativa da parte impetrante.
A valoração probatória trata-se de atividade exclusiva do julgador,
VALORAÇÃO PROBATÓRIA
que pode considerar, total ou parcialmente, as declarações
A valoração probatória trata-se de atividade exclusiva do julgador,
testemunhais que colheu, ainda que confrontadas por documentos
que pode considerar, total ou parcialmente, as declarações
anexados e estender as condições, delimitadas na prova oral
testemunhais que colheu, ainda que confrontadas por documentos
colhida, a períodos distintos daqueles em que houve a efetiva
anexados e estender as condições, delimitadas na prova oral
prestação de serviços à ex-empregadora.
colhida, a períodos distintos daqueles em que houve a efetiva
A parte embargante, nesse caso, pretende a reforma parcial do
prestação de serviços à ex-empregadora.
julgado, pelo próprio prolator, suscitando argumentos que apenas
A parte embargante, nesse caso, pretende a reforma parcial do
ensejariam a reanálise irrestrita das alegações e provas produzidas,
julgado, pelo próprio prolator, suscitando argumentos que apenas
para que seja proferida nova decisão, que não contrarie sua
ensejariam a reanálise irrestrita das alegações e provas produzidas,
expectativa processual.
para que seja proferida nova decisão, que não contrarie sua
O mero e manifesto inconformismo vislumbrado na peça em
expectativa processual.
análise, no entanto, pode ser manifestado apenas em recurso
O mero e manifesto inconformismo vislumbrado na peça em
apropriado, destinado à instância superior, extrapolando os limites
análise, no entanto, pode ser manifestado apenas em recurso
legais autorizadores do aviamento dos embargos declaratórios.
apropriado, destinado à instância superior, extrapolando os limites
Rejeito.
legais autorizadores do aviamento dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO
Rejeito.
ISTO POSTO e nos termos da fundamentação acima, parte
DISPOSITIVO
integrante deste dispositivo, CONHEÇO os embargos de declaração
ISTO POSTO e nos termos da fundamentação acima, parte
opostos por ALINE CRISTINA CRUZ e, no mérito, DECIDO NÃO
integrante deste dispositivo, CONHEÇO os embargos de declaração
OS ACOLHER, mantendo incólume a sentença recorrida.
opostos por ALINE CRISTINA CRUZ e, no mérito, DECIDO NÃO
Intimem-se as partes.
OS ACOLHER, mantendo incólume a sentença recorrida.
BARRETOS/SP, 23 de outubro de 2020.
Intimem-se as partes.
RODARTE RIBEIRO
BARRETOS/SP, 23 de outubro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
RODARTE RIBEIRO
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010751-44.2018.5.15.0011
AUTOR
ALINE CRISTINA CRUZ
ADVOGADO
GUSTAVO FLOSI GOMES(OAB:
209634/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE CREDITO,
POUPANCA E INVESTIMENTO
ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0012799-10.2017.5.15.0011
AUTOR
LUCIANO NUNES SANTANA
ADVOGADO
LUCAS EMANUEL DE MELO
SALOMAO(OAB: 332671-D/SP)
ADVOGADO
DANIEL ADAMO SIMURRO(OAB:
332578/SP)
RÉU
S.R. EMBALAGENS PLASTICAS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
271086/SP)
- ALINE CRISTINA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NUNES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158231