3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
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efetivamente a fiscalização do cumprimento do contrato, sendo a
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
maior evidência disso o fato de que houve inadimplemento das
em sessão por videoconferência, conforme disposto na
verbas reconhecidas na sentença. Dou provimento ao apelo,
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 04/2020 deste E. TRT, e
portanto, para reconhecer a responsabilidade subsidiária do
no art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
município pelos títulos deferidos na sentença.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
A responsabilidade em foco alcança todas e cada uma das parcelas
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental)
trabalhistas que sejam devidas pela empresa intermediária, nada
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
importando se as mesmas possuam caráter salarial ou
Relator: Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
indenizatório, ou, ainda, se dependiam de ato da pessoa jurídica
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
intermediária, de ato da empresa tomadora, ou mesmo se
AZEVEDO
decorriam de instrumentos normativos, bem como se referentes aos
Desembargadora do Trabalho RITA DE CÁSSIA PENKAL
recolhimentos previdenciários e fiscais devidos em relação às
BERNARDINO DE SOUZA
verbas deferidas ou relativos às obrigações de fazer conversíveis
Convocado para prestar auxílio, consoante § 2º do artigo 8º da RA
em obrigação de dar o equivalente em espécie.
006/2019 e PROAD nº 6998/2019, o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo
Oliveira Dias.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Recurso da parte
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Juiz Relator
Item de recurso
CAMPINAS/SP, 11 de setembro de 2020.
TELMA CORTADO MACEDO AZENHA
Diretor de Secretaria
ANTE O EXPOSTO, decido conhecer do recurso interposto por
RAQUEL LECLERC TEIXEIRA e para, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, com a finalidade de, reformando a decisão de
origem, julgar PROCEDENTE o pedido em face do MUNICÍPIO DE
ATIBAIA, condenando-o, de forma subsidiária, ao cumprimento das
obrigações deferidas na sentença.
Processo Nº ROT-0011837-85.2017.5.15.0140
Relator
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
RECORRENTE
RAQUEL LECLERC TEIXEIRA
ADVOGADO
RAQUEL SILVA TEIXEIRA(OAB:
250880/SP)
RECORRIDO
ONG BRASIL DO FUTURO
ADVOGADO
DIVANISA GOMES(OAB: 75232/SP)
ADVOGADO
EVELYN CINTRA PINTO(OAB:
330996/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ATIBAIA
ADVOGADO
RENZO SIGNORETTI CROCI(OAB:
319593/SP)
TESTEMUNHA
ANALICE CUNHA LEITE
TESTEMUNHA
ANTONIO CARLOS COCCO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ODAIR VALETA
Intimado(s)/Citado(s):
- ONG BRASIL DO FUTURO
Em 28/07/2020, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
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