3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
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ao adicional de periculosidade o empregado exposto
como lhe competia, art. 818, CLT, c/c art. 373, II, CPC. Limitando-se
permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condi-
a alegar, que as funções não se enquadravam como sendo de
ções de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma
condições expostas à periculosidade.
eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-
Quanto à função de Almoxarife, destaco que, em sede de
se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 05 -
contestação, a Reclamada afirmou que o prédio do almoxarifado
inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003). II - Não é válida a
possui, sim, equipamento de Empilhadeira movido a GLP e a função
cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o
do Reclamante pode ter acesso ao depósito de inflamáveis,
adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido
conforme informação prestada pelo representante da Reclamada,
em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal
Sr. Felipe Augusto Silva de Andrade.
parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho,
Com efeito, o pressuposto legal para a caracterização da existência
garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF
do adicional de periculosidade é o contato permanente com o
e 193, §1º, da CLT).
agente maligno. Porém, ao contrário do que se vê comumente
debatido, a ideia de contato permanente não está relacionada com
No que tange à periculosidade, atestou o Expert que o ambiente
o tempo propriamente dito (cinco minutos, uma hora ou o dia todo),
laboral dos substituídos era perigoso pelo contato com inflamáveis.
mas com a figura do contato com o próprio agente, em face da sua
Não há notícia nos autos que tal contato fosse eventual, conforme
rotina de labor e do ambiente de trabalho.
quer fazer crer a Reclamada, ou ainda que se desse por tempo
Embora os Almoxarifes não se ativassem em contato direto com
extremamente reduzido.
inflamáveis, o prédio em que laboravam possuía um equipamento
No caso sub judice, ação coletiva está circunscrita às seguintes
de empilhadeira movido a GLP, o que engloba, como área de risco,
funções exercidas pelos substituídos: almoxarife, operador de
todo o edifício, segundo o Anexo II da NR 16 da Portaria 3.214/78.
movimentação de materiais e mecânico especializado.
Por consequência, como bem assinalou a R. Sentença de Origem,
O laudo, na análise das funções de almoxarife, mecânico
"o tempo despendido com a troca do cilindro contendo gás GLP não
especializado e OMM (operador de movimentação de materiais),
é determinante para afastar o risco, em se tratando de exposição a
descreveu as atividades desempenhadas pelos substituídos
produto inflamável, na medida em que a explosão pode ocorrer em
Alexandre Correa da Silva (OMM), André Luiz Alves de Oliveira
segundos e causar danos irreparáveis (fl. 4175)."
(mecânico especializado), Arnaldo Correa de Andrade (OMM),
Ressalta-se, por oportuno, que eventual intermitência do contato
Benedito Daniel A. Gonçalves (OMM), Fausto Lopes da Silva
com o agente de risco não afasta o direito ao percebimento do
(OMM), Gerson Galvão Amato (OMM), José Francisco Terra
adicional respectivo, pelo empregado, porque esse fato não elimina
(OMM), Leandro Campos Merlo (OMM), Milton Serafim da Silva
a periculosidade, uma vez que o acidente não marca dia, nem hora,
(OMM), Nelson Alberto Fernandes Júnior (OMM), Rogério da Silva
para ocorrer. Inteligência e incidência da hipótese da Súmula nº
Conceição (OMM), Wagner de Jesus (OMM), Waldir de Oliveira
364, do C.TST.
(OMM), Antônio Francisco Salvador (almoxarife), José Ailton
O risco acentuado referido na legislação nada mais é do que perigo,
Ferreira Ramos (almoxarife), Paulo Roberto da Silva França
ou melhor, só pode existir perigo, quando o riscos está fora de
(almoxarife), Fulvio Cornetti Neves (auxiliar administrativo) e Sidnei
controle. Um risco pode estar presente, mas pode estar sob
da Silva Pereira (almoxarife), no item 4.2, e foi concludente ao
controle, devido a aplicações de normas contidas na NR 16, que
apurar que os substituídos mantinham contato com os produtos
regulamenta a matéria.
químicos inflamáveis GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e Acetileno.
Considerando que os obreiros desenvolviam suas atividades em
É certo que o Juiz não está necessariamente adstrito ao laudo
edifício vertical, aplica-se, ainda, o entendimento sedimentado na
pericial, nos moldes do art. 479, do CPC, devendo proferir o seu
Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST, segundo a qual:
julgamento, em resposta ao direito resistido, com base em todos os
"É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao
elementos de prova consistentes nos autos, considerando ainda
empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção
regras de sua experiência judiciosa.
vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão
No caso em comento, as conclusões periciais servem à
instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em
comprovação do trabalho em condições adversas, visto que a
quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de
Reclamada não se desincumbiu de comprovar que as áreas
risco toda a área interna da construção vertical".
laboradas pelos Reclamantes não se incluíam na área de risco
No que concerne às funções de Mecânico e Operador de
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