3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15081
termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
INTIMAÇÃO
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal por correio eletrônico para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38e19f
que transfira o valor integral do depósito recursal de Id num
proferida nos autos.
5d9e372 (valor original R$ 8.959,63 em 14/02/2017, conta FGTS
308787) devidamente atualizado a partir de 23/07/2020 até a efetiva
SENTENÇA
Vistos, etc...
transferência e o valor de R$ 7.032,49 do depósito judicial de Id
num 5d9e372 (valor original R$ 15.637,66 em 05/12/2019, conta
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida em
042/01510099-1) devidamente atualizado a partir do dia 23/07/2020
embargos à execução sob Id num f613f6a, os valores depositados
até a efetiva transferência, diretamente para a conta apontada na
nos autos e a planilha de atualização de cálculos de Id num
petição de Id num 333e610 pelo i. patrono do exequente, Dr.
5932b4d, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo
ALESSANDRO DINIS - CPF: 180.600.128-43 (Banco do Brasil -
924, inciso II, do CPC.
001, agência 6545-5, conta-corrente 1028-6), devendo a instituição
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal por correio eletrônico para
comprovar a transferência no prazo de dez dias.
que transfira o valor integral dos depósitos recursais de Id num
Quando do cumprimento da ordem supra, deverá ainda a instituição
57b0ba8, conta FGTS 4640761 (valor original R$ 7.485,63 em
transferir às competente conta governamental o valor de R$ 384,19
20/02/2015) e conta FGTS 57691 (valor original R$ 12.515,00 em
a partir do depósito judicial de Id num 5d9e372 (valor original R$
11/03/2016) devidamente atualizados até a efetiva transferência e o
15.637,66 em 05/12/2019, conta 042/01510099-1) devidamente
valor de R$ 31.480,85 do depósito judicial de Id num 47c12ed
atualizado a partir do dia 23/07/2020 até a efetiva transferência, em
(valor original R$ 53.188,27 em 15/06/2018, conta 042/01508830-4)
guia GPS, código 2909, a título de recolhimento previdenciário, pela
devidamente atualizado a partir do dia 23/07/2020 até a efetiva
executada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO
transferência, diretamente para a conta apontada na petição de Id
PAULO SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80, devendo a
num a44a608 pelo i. patrono do exequente, Dr. DANIEL FERREIRA
instituição comprovar as transferências no prazo de dez dias.
BENATI - CPF: 044.084.816-45 (Caixa Econômica Federal - 104,
Para tanto, atribuo força de ofício à cópia da presente assinada
agência 0311, conta-corrente 23.379-9), devendo a instituição
eletronicamente pela Autoridade Judiciária.
comprovar a transferência no prazo de dez dias.
Cumpridas as determinações supra, tornem novamente conclusos
Quando do cumprimento da ordem supra, deverá ainda a instituição
para deliberações quanto aos valores remanescentes nos autos.
transferir às competentes contas governamentais o valor de R$
Intimem-se.
44,26 depósito judicial de Id num 47c12ed (valor original R$
ITATIBA/SP, 23 de julho de 2020.
53.188,27 em 15/06/2018, conta 042/01508830-4), devidamente
JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA
atualizado a partir do dia 23/07/2020 até a efetiva transferência, em
Juiz Titular do Trabalho
guia GRU, a título de custas processuais devidas pela executada
mlp
VICUNHA TEXTIL S/A. - CNPJ: 07.332.190/0001-93 e
o valor de R$ 440,67 a partir do depósito judicial de Id num
Processo Nº ATSum-0010660-76.2014.5.15.0145
AUTOR
MARIA LUCIA DE MATOS DA SILVA
ADVOGADO
Daniel Ferreira Benati(OAB: 208720D/SP)
RÉU
TEXTIL ITATIBA S/A
ADVOGADO
AURELIO COSENZA RELA
ZATTONI(OAB: 214468/SP)
ADVOGADO
ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675/SP)
RÉU
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)
47c12ed (valor original R$ 53.188,27 em 15/06/2018, conta
042/01508830-4), devidamente atualizado a partir do dia 23/07/2020
até a efetiva transferência, em guia GPS, código 2909, a título de
recolhimento previdenciário, pela executada VICUNHA TEXTIL S/A.
- CNPJ: 07.332.190/0001-93, devendo a instituição comprovar as
transferências no prazo de dez dias.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal por correio eletrônico para
que transfira o valor de R$ 7.961,20 depósito judicial de Id num
Intimado(s)/Citado(s):
47c12ed (valor original R$ 53.188,27 em 15/06/2018, conta
- MARIA LUCIA DE MATOS DA SILVA
042/01508830-4), devidamente atualizado a partir do dia 23/07/2020
até a efetiva transferência, a título de honorários sucumbenciais,
diretamente para a conta do i. patrono Dr. DANIEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
BENATI - CPF: 044.084.816-45 (Caixa Econômica Federal - 104,
JUSTIÇA DO TRABALHO
agência 0311, conta-corrente 23.379-9), devendo a instituição
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