2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AUTOR
inferior a R$20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de
11/12/2013 do Ministério da Fazenda (DOU de 12/12/2013), fica
ADVOGADO
dispensada a vista regulamentar à Procuradoria Geral da Fazenda
RÉU
ADVOGADO
Nacional - INSS.
Custas processuais, fixadas na sentença, a cargo das reclamadas,
correspondem a R$440,00, em 01/02/2019.
RÉU
ADVOGADO
50961
ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
ROQUE
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327-D/SP)
TELEFONICA BRASIL S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
SILVIA HELENA GRASSI DE
FREITAS(OAB: 116362/SP)
Os honorários advocatícios devidos pelo AUTOR ao procurador do
MUNICIPIO DE MONGAGUA correspondem a R$2.296,07 e os
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ROQUE
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
juros a R$160,72, totalizando R$2.456,79, em 01/02/2019.
Atente-se quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias e
das custas, uma vez que deverão ser recolhidas em guias próprias,
GPS e GRU, com a devida comprovação nos autos.
Em havendo encargos fiscais, a reclamada deverá apresentar, na
PODER JUDICIÁRIO
secretaria desta Vara Trabalhista, os comprovantes das guias de
JUSTIÇA DO TRABALHO
recolhimento do imposto de renda parte empregado, bem como o
informe de rendimentos do obreiro, devendo ser expedido ofício à
Fundamentação
Delegacia da Receita Federal para ciência.
Processo: 0010482-79.2014.5.15.0064
Total da execução: R$26.720,58, em 01/02/2019.
AUTOR: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ROQUE
Intimem-se as empresas reclamadas VIACAO BEIRA MAR DE
RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. e outros
MONGAGUA LTDA e VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE
ljf
DESPACHO
LTDA, devedoras solidárias, nas pessoas de seus advogados
constituídos, para que efetuem o pagamento das quantias acima
Vistos, etc.
fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da
Libere-se o depósito ID.2d9d1fa, ao reclamante.
multa de 10% (artigo 523, do CPC).
Aguarde-se os próximos pagamentos.
Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do
Como medida de economia e celeridade processual servirá
art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o
cópia do presente despacho como GUIA DE RETIRADA
pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
JUDICIAL para que o Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL de
acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não
Itanhaém, ou quem suas vezes fizer:
pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das
- R$3.863,50 em 03/05/2019, depositada na conta judicial nº
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
2000107290456, acrescida de correção monetária e juros de mora,
início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez
a(o) reclamante ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ROQUE - CPF:
por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a
187.987.748-16, e/ou a sua(eu) advogado(a) Dr(a). PAUL MAKOTO
oposição de embargos.
KUNIHIRO - OAB: SP0093327-D - CPF: 068.432.838-02, com
Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do
procuração nos autos.
CPC, deverá a reclamada, sob pena de indeferimento, efetuar o
Desnecessária a assinatura manuscrita no presente documento
depósito judicial das parcelas devidas ao reclamante de forma
com assinatura com certificado digital, devendo o
individualizada, para a pronta liberação, providenciando o
beneficiário(a) imprimi-lo e se dirigir à Instituição Bancária
recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS -
competente, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do
GPS cód.2909; Custas - GRU cód 18740-2, IRRF - DARF
Gabinete da Presidência do TRT da 15ª Região e do Oficio
Cód.1889), ao final.
Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do Tribunal
Intimem-se.
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Itanhaém, 29 de maio de 2019.
Trabalho.
VINICIUS MAGALHÃES CASAGRANDE
Em 29 de maio de 2019.
Juiz do Trabalho
VINICIUS MAGALHÃES CASAGRANDE
Despacho
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0010482-79.2014.5.15.0064
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010461-35.2016.5.15.0064
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135136