2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
19085
incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados nas
primeira reclamada; conhecer do recurso ordinário interposto pelo
razões de recurso.
reclamante WANDERLEY STEFFENS e o desprover, nos termos
da fundamentação.Para fins recursais, ficam mantidos os valores
fixados na origem.
Sessão realizada em 11 de fevereiro de 2019.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Luiz Roberto Nunes.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Juiz do Trabalho Maurício de Almeida
Juiz do Trabalho Cleber Antônio Grava Pinto
Convocados os Juízes Maurício de Almeida para substituir o
Desembargador Claudinei Zapata Marques que se encontra em
férias, e Cleber Antônio Grava Pinto para compor quorum nos
termos regimentais.
Dispositivo
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Diante do exposto, decido: conhecer do recurso ordinário
interposto pela sexta reclamada INTERNATIONAL PAPER DO
BRASIL LTDA. e o prover em parte para excluir as demais
reclamadas (Votorantim Celpar, VCP Florestal, Votorantim Celulose,
La Celulose e Papel e Chamflora) do polo passivo da lide mantendo
-se a International Paper pois sucessora de tais empresas, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130758
Votação unânime.