2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
7300
pela não incidência de carga maior de juros e pela diminuição de
custos paralelos.
Os patronos deverão dar ciência da audiência designada aos seus
representados, sendo desnecessária a presença das partes desde
Para que esse trabalho obtenha êxito, contudo, será primordial a
que seu patrono possua poderes plenos para conciliar e transigir.
participação dos advogados das partes (artigo 133 da Constituição
Intimem-se.
Federal), aos quais este Juízo roga por presença qualificada, ou
seja, municiados dos elementos necessários para solução em
audiências das eventuais pendências (limites para parcelamento,
aconselhamento/entendimento dos respectivos clientes quanto ao
propósito da audiência, indicação de bens, etc). Feitas tais
considerações, designo audiência de tentativa de conciliação,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010494-29.2014.5.15.0150
AUTOR
ADOLFO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR MAUAD ROCHA(OAB:
268069/SP)
RÉU
RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
MARCELO MORAGAS PUGLIA(OAB:
93567/MG)
nestes autos, para o dia 29/01/2019, às 14:11horas, a ser
realizada na sala de audiências do CEJUSC (MESA 1) - Ribeirão
Preto.
Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não
serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
Intimado(s)/Citado(s):
proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST.
- ADOLFO JOSE RODRIGUES
- RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
Intimem-se as Partespara apresentação de seus cálculos no prazo
comum de 8 dias, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena de
preclusão, OBSERVANDO OS LIMITES ESTABELECIDOS NA
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA, bem como a evolução salarial demonstrada nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
recibos de pagamento existentes nos autos.Na ausência de tais
comprovantes, prevalecerá o valor da última remuneração (quando
Fundamentação
Processo: 0010494-29.2014.5.15.0150
AUTOR: ADOLFO JOSE RODRIGUES
RÉU: RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
paga em valor fixo), ou a média dos últimos 12 meses (quando
pagos em valores variáveis).
Caso exista delimitação de responsabilidade de alguma das
Executadas, deverão as partes apresentarem tais delimitações,
sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da
DESPACHO
CLT.
ATENTE-SE que os cálculos NÃO DEVERÃO ser apresentados em
um único arquivo, e, sim, FRAGMENTADOS e APRESENTADOS
vg
EM ARQUIVOS DISTINTOS (IDENTIFICADOS), OBSERVANDO
CADA VERBA DEFERIDA, a fim de possibilitar ao Juízo e a parte
contrária maior celeridade e precisão no ato de sua conferência.
Considerando o trânsito em julgado da decisão, na busca de
prestação jurisdicional mais efetiva, em especial na fase de
liquidação/execução, este Juízo e o CEJUSC- Ribeirão Preto
realizará um esforço concentrado na designação de audiências em
referida fase processual.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda, deverão ser
apurados, observando os critérios fixados pela decisão de mérito.
Advirto as partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados
(limites objetivos da coisa julgada) será considerado por este Juízo
como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, com o consequente pagamento de
indenização à parte contrária, correspondente aos prejuízos
Não se trata, friso, de mera tentativa de conciliação, mas da busca
de uma fórmula que reduza o tempo de tramitação e os custos da
fase de liquidação/execução do julgado, o que beneficiará ambas as
partes. O exequente pela rápida solução do litígio e a executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127064
causados, na forma do artigo 18 do Código de Processo Civil, a
qual será deduzida de seu crédito.
Advirto, ainda, que cabe a este Juízo zelar pela regularidade do
título executivo judicial, consubstanciado na r. sentença, não