2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
Não incidirão recolhimentos ficais e previdenciários, face à natureza
39364
RUA PROF. DINORAH CRUZ, 12, CENTRO, ITANHAEM - SP -
indenizatória das verbas.
CEP: 11740-000
Considerando que já decorreu, em 28/06/2018, o prazo para integral
TEL.: (13) 34262444 - EMAIL: saj.vt.itanhaem@trt15.jus.br
cumprimento da avença, intime-se a executada para, no prazo de
cinco dias, comprovar nos autos os depósitos efetuados na conta
PROCESSO: 0011155-38.2015.5.15.0064
bancária do patrono do exequente, sob pena de prosseguimento da
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
execução.
AUTOR: DINA VITALINO
De bom alvitre, ainda, a intimação do exequente para que informe,
RÉU: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VALENTIN
igualmente em cinco dias, se recebeu integralmente o seu crédito.
LTDA - ME e outros (4)
O silêncio será presumido como resposta afirmativa.
ljf
Decorrido o prazo supra, reputa-se como cumprido o presente
DECISÃO PJe-JT
acordo, ocasião em que os autos deverão retornar conclusos para
sentença extintiva da execução.
Vistos, etc.
I.
Libere-se o valor bloqueado da executada COMERCIO DE
ITANHAEM, 3 de Outubro de 2018.
PRODUTOS ALIMENTICIOS VALENTIN LTDA - ME - CNPJ:
02.258.904/0001-47, para a exequente.
No mais, a fim de chamar o feito a ordem, revejo parcialmente a
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011155-38.2015.5.15.0064
AUTOR
DINA VITALINO
ADVOGADO
LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE(OAB:
223457/SP)
ADVOGADO
ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA
LOPES(OAB: 156784/SP)
RÉU
DORIVAL MACHADO BARROSO
JUNIOR
RÉU
LANCHONETE VALENTIN
ADVOGADO
CINTHIA ATAIDE DO PRADO(OAB:
281338/SP)
RÉU
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS VALENTIN LTDA - ME
ADVOGADO
CINTHIA ATAIDE DO PRADO(OAB:
281338/SP)
RÉU
GRACIELA LIBANO LUIZ
RÉU
PAULO FERNANDO NASCIMENTO
DE AGUIAR
deliberação objeto ID. afbbb8a.
Considerando que a inexistência de qualquer ativo bancário em
nome da empresa devedora evidencia sua inidoneidade financeira,
colocando em risco a satisfação do crédito alimentar executado nos
autos, e considerando ainda os termos da Súmula Vinculante nº53
do C.STF e do inciso VIII do art.114 da Constituição Federal, fica
instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica (art.855-A da CLT), devendo ser incluídos no pólo passivo
os sócios atuais e aqueles que se retiraram da sociedade até dois
da propositura da ação (art.10-A da CLT).
Posto isso, com base na ficha cadastral da JUCESP ID.d5876b8,
promova-se a inclusão no pólo passivo e a citação das seguintes
pessoas para manifestação no prazo de 15 dias (art.135 do CPC):
1. PAULO FERNANDO NASCIMENTO DE AGUIAR, CPF
Intimado(s)/Citado(s):
858.330.708-30.
- COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VALENTIN LTDA
- ME
- DINA VITALINO
- LANCHONETE VALENTIN
2. GRACIELA LIBANO LUIZ, CPF 040.290.088-01.
3. DORIVAL MACHADO BARROSO JUNIOR, CPF 097.951.338-37
Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo
prazo, encerrando-se a instrução processual e levando-se os autos
conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente
PODER JUDICIÁRIO
encerrada a instrução e confirmada a desconsideração.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem prejuízo, antes da citação, à vista da natureza alimentar do
crédito executado (art.100, §1º da CF) e visando assegurar o
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124909
resultado útil do processo, presentes o fumus boni iuris e o