2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
368
eletronicamente pela Vice-Presidência Judicial em 23.06.2017,
deliberou-se, no auto do processo TST-RR-1016957.2013.5.05.0024, com fulcro nos artigos 896-C, parágrafo 5º, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT e 5º da Instrução Normativa 38/2015 do TST, pela suspensão
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos recursos que versem sobre a seguinte questão jurídica: "A
majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da
integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo
das demais parcelas salariais?"
Dessa forma, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Instrução
Normativa 38/2015, determino a suspensão do exame do apelo até
2ª Câmara
o pronunciamento definitivo do TST.
Gabinete do Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella 2ª Câmara
Cumpra-se.
Intimem-se.
Processo: 0012482-02.2015.5.15.0037 RO
RECORRENTE: ROBERTO APARECIDO DE SOUZA, COFCO
Campinas, 22 de setembro de 2017.
BRASIL S.A
RECORRIDO: ROBERTO APARECIDO DE SOUZA, COFCO
BRASIL S.A
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
DESEMBARGADOR RELATOR
Conforme se depreende da cópia do ofício circular GP 317/2017 do
Exmo. Presidente do TST, de 09.06.2016, encaminhada
eletronicamente pela Vice-Presidência Judicial em 23.06.2017,
deliberou-se, no auto do processo TST-RR-1016957.2013.5.05.0024, com fulcro nos artigos 896-C, parágrafo 5º, da
Decisão Monocrática
CLT e 5º da Instrução Normativa 38/2015 do TST, pela suspensão
Processo Nº RO-0012482-02.2015.5.15.0037
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
RECORRENTE
ROBERTO APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ(OAB:
274566/SP)
RECORRENTE
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
RECORRIDO
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
RECORRIDO
ROBERTO APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ(OAB:
274566/SP)
dos recursos que versem sobre a seguinte questão jurídica: "A
Relator
majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da
integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo
das demais parcelas salariais?"
Dessa forma, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Instrução
Normativa 38/2015, determino a suspensão do exame do apelo até
o pronunciamento definitivo do TST.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO BRASIL S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120748
Intimem-se.