2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
1503
esses elementos da relação de emprego são dados do mundo
está localizado na Avenida Papa João, XXIII; que o lava rápido do
fático, da realidade, que existem independentemente da forma pela
posto Santo Antônio foi aberto em 2016; que o lava rápido da
qual se tenha revestido a relação mantida entre as partes.
Avenida Papa João XXIII está em funcionamento há dez anos; que
Pois bem, no presente caso, o reclamante a fim de comprovar suas
o lava rápido da Avenida Papa João XXIII sempre foi de
alegações, juntou aos autos ficha da Jucesp (ID. 80c2980) na qual
propriedade exclusiva ao depoente; que o lava rápido do posto
consta que o 2º reclamado possui como único sócio o 1º reclamado,
Santo Antônio era de propriedade do depoente e do reclamante;
e que seu objeto social é a prestação de serviços de lava rápido de
que no posto Santo Antônio, o depoente entrava com os produtos e
veículo, e em audiência de instrução (ID. c0b1e19), respondeu: "(...)
o reclamante com o serviço; que do valor recebido dos clientes, o
que o reclamado tinha dois lava rápido e hoje possui apenas um;
depoente e o reclamante pagavam o aluguel, a água, a energia; que
que o depoente trabalhava em um dos lava rápido, no posto Santo
no posto Santo Antônio trabalhavam também outros prestadores,
Antônio; que recebia salário fixo mensal de R$ 1.600,00; que era o
citando como exemplo o seu sobrinho, Sr. Marcos, e também os
próprio reclamado quem pagava o depoente; que o reclamado
senhores Mick e o senhor Samarone e outros, cujos nomes não se
pagava o depoente em dinheiro em mãos; que o reclamado nunca
recorda; que esses prestadores trabalhavam apenas no posto Santo
fez depósitos em conta bancária do depoente; que era apenas o
Antônio; que depois de pagar o aluguel, a água e a energia,
reclamado quem recebia o pagamento dos clientes; que quando o
pagavam estes prestadores; que do restante, o reclamante pegava
reclamado estava no posto Santo Antônio ele recebia dos clientes
50% e os outros 50% ficavam com o depoente; que esse valor de
no próprio posto; que quando o reclamado não estava no posto os
50% variava conforme o mês, havia meses que era R$ 1.200,00
clientes iam apenas para realizar o serviço e depois acertavam com
para cada um, outros meses R$ 1.500,00, outros R$ 1.000,00; que
o reclamado; que o depoente nunca recebeu dinheiro dos clientes;
os outros prestadores não tiveram as CTPS's anotadas; que os
que laborava de segundas às sextas-feiras, das 7h às 18h, com 1h
clientes pagavam para o reclamante; que o depoente não ficava no
de intervalo; que aos sábados laborava das 7h às 19h30min, com
posto Santo Antônio; que o depoente ficava apenas no lava rápido
1h de intervalo; que iniciou o labor no dia 20/03/2015 e laborou até
da Avenida Papa João XXIII; que os valores recebidos no lava
o dia 08/03/2018; que a ruptura contratual decorreu de dispensa
rápido Avenida Papa João XXIII não eram divididos com o
sem justa causa promovida pelo reclamado; que antes de o
reclamante; que era o reclamante quem dava as ordens para os
depoente iniciar o labor, o reclamado já tinha o lava rápido no posto
prestadores que laboravam no posto Santo Antônio; que no lava
Santo Antônio; que o reclamado fechou o lava rápido no posto
rápido da Avenida Papa João XXIII, a esposa do depoente e seu
Santo Antônio, sendo que o depoente passou então a laborar no
filho o ajudam nas atividades; que também há um rapaz que de vez
outro lava rápido na Avenida Papa João XXIII, onde ficou por cerca
em quando ajuda o depoente nos dias de muito movimento; que
de dois meses; que o reclamado comparecia diariamente ao lava
esse prestador se chama Júnior; que o senhor Júnior não chegou a
rápido do posto Santo Antônio; que não sabe dizer o motivo de o
trabalhar no posto Santo Antônio; que a sociedade entre o autor e o
reclamado ter encerrado as atividades do lava rápido no posto
depoente começou entre janeiro e maio de 2016 e terminou no final
Santo Antônio; que além do depoente, trabalhavam no lava rápido o
de 2017 ou começo de 2018; que anteriormente ao depoente e ao
senhor Marcos, sobrinho do reclamado, o senhor Johnny e o senhor
reclamante, outro senhor explorava a atividade do lava rápido no
Júnior; que os quatro desempenhavam idênticas atividades; que
posto Santo Antônio; que o lava rápido ficou parado por volta de um
não sabe dizer se o salário de todos era igual; que os quatro
ano, mais ou menos e depois o depoente e o reclamante passaram
trabalhavam juntos, na mesma jornada; que não sabe dizer quais
a explorar a atividade; que o reclamante chegou a trabalhar no lava
eram os valores cobrados dos clientes, pois isso ficava por conta do
rápido da Avenida Papa João XXIII por dois/três meses, depois de
reclamado; que havia vezes que o reclamado pagava no posto e
encerrada a atividade no posto Santo Antônio; que o lava rápido do
outras vezes o depoente ia até a casa reclamado para receber; que
posto Santo Antônio funcionava de segundas-feiras aos sábados,
o chefe de todos os quatro empregados era o reclamado; que o
das 7h às 17h; que o reclamante chegava por volta das 8h e ficava
depoente não dava ordens a ninguém; que qualquer tipo de veiculo
até 17h; que o lava rápido não abria aos domingos e feriados; que o
era lavado no posto.(...)".
reclamante realizou este mesmo horário no lava rápido da Avenida
Já o reclamado respondeu: "(...)que possui um lava rápido em
Papa João XXIII; que o sobrinho do depoente chamado Johnny
Brodowski; que antes tinha dois; que fechou o outro lava rápido no
trabalhou com o reclamante no posto Santo Antônio; que o senhor
final do ano passado; que o lava rápido que fechou era no posto
Johnny começou ao mesmo tempo que o reclamante; que o
Santo Antônio; que o lava rápido que continua em funcionamento
sobrinho do depoente, senhor Marcos, também laborou no posto
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