2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
RÉU
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RIBPAV ENGENHARIA DE
PAVIMENTACAO S.A.
F. C. - CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA. - ME
F. C. CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
1306
GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010234-63.2016.5.15.0058
AUTOR
CARLOS RAMOS FERREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
MARCELO LUIS SANCHEZ DA SILVA
RÉU
ML SANCHEZ DA SILVA
CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
FABIOLA DE JESUS
CHEMELLO(OAB: 263399/SP)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAMOS FERREIRA
- ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUCOES - ME
Rua Doutor Oscar Werneck, 634, Centro, BEBEDOURO - SP CEP: 14701-120
PODER JUDICIÁRIO
TEL.: (17) 33426210 - EMAIL: saj.vt.bebedouro@trt15.jus.br
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010210-64.2018.5.15.0058
Fundamentação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0010234-63.2016.5.15.0058
AUTOR: CARLOS RAMOS FERREIRA
AUTOR: PAULO FERNANDO SANTOS
RÉU: ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUCOES - ME e outros
RÉU: F. C. - CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - ME e outros
DESPACHO
(6)
GAB/FCVG/ns
Vistos.
DECISÃO PJe-JT
Negativa a pesquisa ao convênio Bacenjud, intime-se a parte autora
para requerer todas as diligências que entender necessárias ao
prosseguimento da execução, inclusive quanto à desconsideração
GAB/GLO/ns
da personalidade jurídica da empresa executada, no prazo de 30
Vistos.
(trinta) dias, ficando ciente de que, em caso de inércia,terá início da
Aceito a emenda à petição inicial.
contagem do prazo concernente à aplicação da prescrição
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do 300 do
intercorrente, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT.
CPC. haja vista os documentos juntados dos autos demonstram que
a reclamante foi dispensada imotivadamente em 25/04/2018.
Expeçam-se, com urgência, os competentes alvarás para viabilizar
Bebedouro-SP, 10 de maio de 2018, quinta-feira.
o levantamento do FGTS e habilitação no programa do segurodesemprego.
À Secretaria.
Intime-se a reclamante.
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Dê-se ciência às reclamadas.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
BEBEDOURO - SP, 18 de maio de 2018 - sexta-feira.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010258-28.2015.5.15.0058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119414