2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ausência injustificada da reclamada, julgo procedente o pedido,
30222
ao seguinte endereço na internet:
para liberar alvará para movimentação do FGTS, tendo em vista
que a rescisão contratual se deu por iniciativa do empregador sem
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
justa causa, o que se faz independentemente do trânsito em
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
julgado, ante a concessão da tutela de urgência, nos termos do art.
do respectivo código de barras.
300 do CPC.
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
Ainda, autorizo, de modo expresso, o patrono da reclamante a
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a
efetuar a baixa em sua CTPS na data de 15/04/2014.
sua impressão.
DISPOSITIVO
Ciente a parte reclamante.
Nestes termos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por
MAYARA CAROLINE DE CARVALHO NERES em face de PH
SERVICOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo.
GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho
As partes declaram que a dispensa se deu sem justa causa, ficam o
reclamante ou seus patronos, autorizados a levantar os depósitos
de FGTS e habilitar-se ao programa do seguro desemprego,
valendo cópia desta ata, devidamente assinada pelo Juízo, como
Alvará Judicial a ser apresentado na agência da Caixa Ecônomica
Federal deste Fórum e à Gerência Regional do Trabalho e
Emprego, a quem cabe a constatação dos demais requisitos
necessários à concessão do benefício. Informa-se os seguintes
dados: data de admissão: 05/04/2013 e dispensa: 15/04/2014, valor
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
do salário: R$ 690,45.
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Esclarece-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
MARILIA, 10 de Maio de 2018.
assinatura manuscrita do(a) magistrado(a), conforme Oficio Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118922
CLAUDINEI MORAES DOS SANTOS