2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
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reclamante (teoria da asserção), que postula o reconhecimento da
no entanto, estes não têm o condão de ensejar a majoração da
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
remuneração da reclamante, que foi devidamente pactuada no
Havendo pretensão em relação à segunda reclamada, está
momento da contratação, com posterior reajuste decorrente de
presente sua legitimidade passiva. A aferição acerca da
promoção, e registrada em sua CTPS (fls. 47/48).
responsabilidade é questão que não tem relação com as condições
Julga-se improcedente o pedido "f", fl. 39.
da ação, mas sim com o mérito, e que será, portanto,
oportunamente decidida.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Diante do exposto, rejeita-se a preliminar.
Alega a reclamante que, embora contratada para exercer a função
de recepcionista, até outubro de 2014 também desempenhou a
CTPS E GUIAS
função de cuidadora de aluno especial. Postula o pagamento de um
Diante da incontrovérsia acerca da dispensa sem justa causa em
"plus salarial".
05/10/2016, julga-se procedente o pedido para determinar que a
A primeira reclamada impugnada a alegação de que a reclamante
primeira reclamada anote a saída na CTPS da empregada e
exercia a função de cuidadora.
entregue as guias para levantamento do FGTS e inscrição no
Em audiência, a reclamante disse que "trabalhou em duas escolas,
seguro-desemprego, o que deverá fazer no prazo de 10 dias da
na primeira entrou para trabalhar no apoio ao aluno especial e
notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
também trabalhava na recepção, e na outra escola foi para ser
multa de R$ 1.000,00.
recepcionista e também trabalhava como monitora de informática".
Acaso a obrigação de fazer não seja cumprida pela primeira
A primeira testemunha relatou que "a reclamante também ficava na
reclamada, providencie a Secretaria desta Vara a devida anotação
recepção e no recreio ficava com as crianças especiais, o que
da CTPS, sem qualquer menção de que foi realizada pelo Juízo,
também acontecia em outros horários" e que "a reclamante também
bem como a expedição do competente Alvará, o que não impede a
acompanhava as crianças especiais em sala de aula, nas quais
cobrança da multa já incidente.
também estavam presentes os professores".
Como visto, comprovado que a reclamante também fazia o
DIFERENÇA SALARIAL
acompanhamento a crianças especiais. Entretanto, pelo depoimento
Alega a reclamante que consta no contrato licitatório firmado entre a
da própria empregada constata-se que ela tinha ciência desde o
primeira e a segunda reclamadas que os cargos que desempenhou,
início do contrato de que realizaria esta tarefa, eis que afirmou que
de recepcionista e técnica de informática, possuíam remuneração
"entrou para trabalhar no apoio ao aluno especial", não
superior a que recebia, sendo a diferença desviada para pagamento
desempenhando, desse modo, atividades estranhas ao seu contrato
de propinas e outras fraudes, conforme demonstrado pela
de emprego, embora registrada apenas como recepcionista. De
investigação da operação Sevandija. Postula o pagamento das
qualquer forma, evidentemente que as atividades de apoio a alunos
diferenças.
especiais eram realizadas enquanto não havia necessidade de se
Sem nenhum fundamento a pretensão. Além de o documento de fl.
ativar como recepcionista, sendo, consequentemente, devidamente
53 estar ilegível, se trata de apenas uma página de um contrato,
remuneradas.
não havendo informação a respeito de quem são as partes
Destaca-se, ainda, que a empregada não demonstrou que o
contratantes, tampouco o período de sua vigência.
exercício da função de apoio a alunos especiais demandasse maior
Além disso, o fato de haver estipulação de valores para cada cargo
contraprestação, tampouco que houve desequilíbrio na relação
no contrato de licitação não obriga a empresa contratada a
contratual.
remunerar seus empregados daquela forma. Ao contrário, é óbvio
Diante disso, julga-se improcedente o pedido "e", fl. 39.
que os valores contratados são superiores às remunerações dos
empregados da empresa contratada, eis que estão incluídas todas
DESVIO DE FUNÇÃO
as despesas inerentes a uma relação empregatícia, como
Alega a reclamante que em outubro de 2014 passou a exercer a
contribuição previdenciária e fundiária, por exemplo. Ademais, a
função de "técnica de informática" e em março de 2016 de
primeira reclamada se trata de uma empresa privada, e, portanto,
"monitora", no entanto, sua remuneração foi reajustada somente em
necessita auferir lucro para se manter ativa, parcela que também
01/06/2016. Postula o pagamento das diferenças salariais.
deve comportar o contrato de prestação de serviços.
Primeiramente, não há provas acerca da suposta função de
Não se desconhece os fatos investigados pela operação Sevandija,
monitora. Veja-se que a inicial é inespecífica a respeito, não
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