2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
2102
Tramitação Preferencial
CONCLUSÃO
Recorrente(s): GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES DAVI E
Publique-se e intime-se.
SILVA (SP - 299533)
Campinas-SP, 12 de dezembro de 2017.
Recorrido(a)(s): MADEIRANIT RIBEIRAO PRETO LTDA
Advogado(a)(s): ANGELA VILLA HERNANDES (SP - 127380)
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/08/2017; recurso
apresentado em 25/08/2017).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Edital
Processo Nº RO-0011653-84.2015.5.15.0113
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES
DAVI E SILVA(OAB: 299533-D/SP)
RECORRENTE
MADEIRANIT RIBEIRAO PRETO
LTDA
ADVOGADO
ANGELA VILLA HERNANDES(OAB:
127380-D/SP)
RECORRIDO
GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES
DAVI E SILVA(OAB: 299533-D/SP)
RECORRIDO
MADEIRANIT RIBEIRAO PRETO
LTDA
ADVOGADO
ANGELA VILLA HERNANDES(OAB:
127380-D/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
A questão relativa ao arbitramento do valor (R$ 5.000,00) da
indenização por danos morais foi solucionada com base na análise
dos fatos e provas. Nessa hipótese, o v. julgado reveste-se de
caráter subjetivo, o que torna inviável a aferição de ofensa aos
dispositivos constitucionais e legais invocados e de divergência
jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIRANIT RIBEIRAO PRETO LTDA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 12 de dezembro de 2017.
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
EDMUNDO FRAGA LOPES