2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
3808
2. não incide sobre as parcelas de natureza indenizatória,
a pagar ao autor as verbas contratuais/rescisórias postuladas,nos
inclusive juros legais e contribuições previdenciárias;
termos do pedido, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme
3. de responsabilidade do empregado, é dedutível do seu
demonstrativo:
crédito, executando-se juntamente com o principal, salvo
- Saldo salarial (22 dias) R$ 2.097,00
quando recolhido pelo empregador, hipótese em que deve ser
- Aviso prévio (30 dias) R$ 2.860,00
comprovado nos autos.
- 13º salário proporcional de 2016 (02/12) R$ 476,00
Intimado a apresentar cálculos de liquidação (art. 879, §§ 1-A e 1-
- Férias proporcionais +1/3 (05/12) R$ 1.588,00
B), deverá:
- Depósitos de FGTS c/ 40% R$ 1.601,00
1. o exeqüente, comprovar a existência de dependentes;
- Multa do art. 477 CLT R$ 2.860,00
2. o executado, comprovar a condição de empregador rural ou de
- Multa do art. 467 CLT R$ 3.510,00
optante pelo SIMPLES.
TOTAL R$ 14.992,00,
além de correção monetária e juros de mora.
Ratifico a concessão ao autor dos benefícios da justiça gratuita.
3. Juros e correção monetária:
Liquidação mediante a apresentação da memória discriminada de
Em conformidade com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei nº
cálculos.
8177/91, são devidos juros de mora de 1% ao mês, contados do
Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação.
ajuizamento da demanda (art. 883, in fine, da C.L.T.), incidentes
Custas pela ré, no importe de R$ 299,84, calculadas sobre o valor
sobre o valor do débito já corrigido, na forma do mesmo diploma
da condenação, ora arbitrado em R$ 14.992,00
legal.
Ciente o autor. Intime-se a ré.
Os títulos ora deferidos serão apurados em liquidação de sentença,
mediante a apresentação de memória discriminada de cálculos,
Audiência encerrada às 15h23min.
ocasião em que serão computados os juros e correção monetária,
na forma da lei e das Súmulas 200 e 381 do TST.
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
Juíza do Trabalho
4. Justiça gratuita:
O autor declarou, sob as penas da lei, que não está em condições
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
de pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
próprio ou de sua família.
da Justiça do Trabalho (DEJT) e afixado no átrio desta Vara do
Defere-se o benefício, porquanto preenchido um dos requisitos de
Trabalho por ordem do MM. Juiz Titular.
que trata o art. 790, § 3º, da CLT.
ITATIBA, 23 de Outubro de 2017.
JOSE PEREIRA
III - CONCLUSÃO
Edital
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste
dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da Vara do
Trabalho de Itatiba julga procedentes os pedidos deduzidos pelo
autor em face da ré,para reconhecer o vínculo empregatício havido
entre as partes, nos termos do pedido, para condenar a ré a anotar
a CTPS no prazo de oito dias da data em que for intimada para
tanto, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, para condenar a ré
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112286
Processo Nº RTSum-0011789-53.2013.5.15.0145
AUTOR
MARIA DE LOURDES PESSOA
ADVOGADO
Elcio Bocaletto(OAB: 136552-D/SP)
RÉU
TECHNOPAR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU
RENATO DOMINGOS PARDO
RÉU
RODRIGO DOMINGOS PARDO
RÉU
CONDUPAR CONDUTORES
ELETRICOS LTDA
RÉU
CONDUPAR MINAS CONDUTORES
ELETRICOS LTDA.
RÉU
JOSE PARDO FILHO
RÉU
TECHNOPAR COMERCIAL EIRELI EPP