2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
5500
reclamado, intimando-se o reclamante para sua impugnação no
começar pelo obreiro, voltando os autos conclusos para prolação de
prazo de 05 dias
sentença, sendo que as partes serão notificadas pela Imprensa
Em 9 de Agosto de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Oficial.
Intimem-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010774-85.2017.5.15.0120
LUZIA DE FATIMA FRANCISCA DE
SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
JOAO MARCOS ALVES
COELHO(OAB: 327177/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARIBA
ADVOGADO
LEANDRO SUAREZ
RODRIGUEZ(OAB: 199422/SP)
AUTOR
Jaboticabal, 14 de Julho de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho
- LUZIA DE FATIMA FRANCISCA DE SOUZA FERREIRA
Notificação
ao advogado do reclamante
Processo: 0010774-85.2017.5.15.0120
AUTOR: LUZIA DE FATIMA FRANCISCA DE SOUZA FERREIRA
Processo Nº RTOrd-0010774-85.2017.5.15.0120
AUTOR
LUZIA DE FATIMA FRANCISCA DE
SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
JOAO MARCOS ALVES
COELHO(OAB: 327177/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARIBA
ADVOGADO
LEANDRO SUAREZ
RODRIGUEZ(OAB: 199422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE FATIMA FRANCISCA DE SOUZA FERREIRA
RÉU: MUNICIPIO DE GUARIBA
DESPACHO
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE
Após apresentação da defesa, independentemente de nova
Processo: 0010774-85.2017.5.15.0120
notificação, o reclamante poderá se manifestar no prazo de 10 dias,
AUTOR: LUZIA DE FATIMA FRANCISCA DE SOUZA FERREIRA
pena de preclusão.
RÉU: MUNICIPIO DE GUARIBA
Nesse interregno, o reclamado em defesa; e a reclamante em
réplica, deverão se manifestar quanto à necessidade de produção
de provas em audiência (notadamente levando em consideração a
DESPACHO
matéria discutida nos autos) e pela possibilidade de conciliação.
Em havendo necessidade de produção de provas em audiência, o
feito deverá ser incluído imediatamente na pauta.
Vistos etc.
No silêncio, estará encerrada a instrução processual, podendo as
Por se tratar de Reclamação Trabalhista proposta em face de Ente
partes apresentar razões finais no prazo comum de 10 dias, a
Público Municipal, exclua-se da pauta de audiências, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109919