2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6601
Conclusão do recurso
Mérito
Dispositivo
Recurso da parte
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer da REMESSA OFICIAL
e a prover em parte para excluir a condenação quanto ao
pagamento pelo sobrelabor e DSR's no período de 07/01 a
29/07/2013, quando a autora exerceu cargo comissionado de
Diretor de Creche. Decido, ainda, conhecer do recurso ordinário da
reclamante, YARA DA COSTA RICCOMI SILVEIRA, e não o
prover. Tudo nos termos da fundamentação.
Para fins recursais, fica mantido o valor da condenação arbitrado na
origem.
Item de recurso
Proceda a Secretaria a reautuação dos autos para que passe a
constar também a remessa necessária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109433