2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
recolhimento da contribuição sindical, porquanto além de constituir
forma de notificação do lançamento do crédito tributário, deve
atender ao princípio da publicidade dos atos administrativos e o que
veda a surpresa fiscal. 8. Precedentes das Primeira e Segunda
Turmas desta Corte Superior: RESP n.º 722.962/PR, Rel. Castro
Meira, DJ de 23.05.2005; RESP n.º 631.226/PR, Rel. ª Min.ª Eliana
Calmon, DJ de 26.09.2005; AgRg no AG n.º 640.347/PR, Rel. Min.
Franciulli Netto, DJ de 30.05.2005; RESP n.º 332.885/ES, Rel. Min.
José Delgado, DJ de 27.09.2004; RESP n.º 330.955/ES, Rel. Min.
José Delgado, DJ de 11.03.2002. 9. Recurso especial desprovido."
Processo REsp 738205 / PR ; RECURSO ESPECIAL 2005/0052141
-0 Relator(a) Ministro LUIZ FUX (1122) Órgão Julgador T1 -
Item de recurso
PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 05/10/2006 Data da
Publicação/Fonte DJ 30.10.2006 p. 249 - grifei.
Conclusão do recurso
Mérito
Dispositivo
Recurso da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107381
3340