2223/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7450
VIBRACOUSTIC HOLDING GERMANY GMBH, TRELLEBORG
VIBRACOUSTIC EUROPE GMBH, TRELLEBORG VIBRACOUSTIC
GMBH, TRELLEBORG DO BRASIL LTDA. e extinguiu o processo
sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Ilegitimidade passiva
SENTENÇA
A preliminar restou prejudicada tendo em vista a desistência da
ação em face da reclamada TRELLEBORG DO BRASIL LTDA.
RELATÓRIO:
Impugnação aos documentos
CRISTIANO NATALINO BRAGA DE ALMEIDA, qualificado na
Supera-se a impugnação feita aos documentos, quanto a forma.
inicial, propôs a presente contra VIBRACOUSTIC DO BRASIL
Esclareço que a formalidade prevista no artigo 830 da CLT tem a
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA
finalidade de evitar dúvida quanto ao conteúdo da prova realizada.
LTDA e TRELLEBORG AUTOMOTIVE DO BRASIL INDUSTRIA E
Não havendo indícios de fraude na reprodução dos documentos
COMERCIO
a
apresentados pelo autor e não indicando a reclamada, de forma
responsabilidade solidárias das rés; o recebimento dos minutos que
especificada, a existência de vício material, considero-os válidos
antecedem e sucedem a jornada contratual e reflexos, inclusive os
como meio de prova. Registro que o conteúdo dos mesmos será
minutos anteriores ao registro do ponto e reflexos; reflexos; horas
apreciado em conjunto com os demais elementos de prova. Rejeito.
DE
AUTOPEÇAS
LTDA,postulando
suprimidas do intervalo intrajornada e reflexos; recebimento de
adicional noturno em razão das horas em prorrogação e reflexos;
Acúmulo de função
férias; diferenças salariais em razão do acúmulo de função e
Narra o autor que sua função era "Preparador de Máquinas",
reflexos; diferenças salariais em razão da redução do adicional
entretanto cumulativamente exercia a função de líder do turno, o
noturno; honorários advocatícios e justiça gratuita. Juntou
que efetivamente se deu a partir de janeiro/2015, quando passou a
procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$50.000,00.
laborar no 3º turno.
Aditamento à inicial para incluir no polo passivo as empresas:
As reclamadas negam que tenha havido qualquer acúmulo ou
VIBRACOUSTIC HOLDING GERMANY GMBH, TRELLEBORG
desvio de função.
VIBRACOUSTIC EUROPE GMBH, TRELLEBORG VIBRACOUSTIC
Pois bem. Acúmulo de função é a assunção, pelo empregado, de
GMBH, TRELLEBORG DO BRASIL LTDA.
atribuições diversas à função para a qual fora contratado, que são
Regularmente notificada, as reclamadas compareceram à audiência
desempenhadas conjuntamente com aquelas contratadas.
designada. Inconciliados.
Assim, contratado um trabalhador para exercer determinada função,
Em defesa distinta, a ré Trelleborg do Brasil limitou-se a arguir sua
fazê-lo desempenhar outras, enseja o pagamento de diferenças
ilegitimidade e negar o grupo econômico; as demais rés (em defesa
salariais, pelo acúmulo de função, com o intuito de evitar o
única) contestaram especificadamente os pedidos. Juntaram
enriquecimento sem causa do empregador e ensejar o necessário
procurações e documentos.
reequilíbrio contratual, eis que o contrato de trabalho é
Em audiência foram ouvidos o autor e duas testemunhas.
sinalagmático, com obrigações contrárias e equivalentes.
Sem mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução
Só se pode falar em acúmulo de funções quando o trabalhador, sem
processual.
prejuízo das suas funções normais, exerce as atribuições inerentes
Réplica e razões finais escritas.
a outro profissional, em caráter permanente. O objetivo é proteger o
Permaneceram inconciliados.
trabalhador do empregador que, deixando de contratar um outro
DECIDO.
funcionário, beneficie-se sozinho atribuindo estes serviços a
empregado que exerça outra função.
FUNDAMENTAÇÃO
A prova oral produzida confirmou em parte as alegações do autor.
De acordo com a testemunha Julbe, o autor atuou como líder no 3º
Desistência
turno e como a testemunha Maurício afirmou que quem era o líder
Ratifico a decisão contida na ata de id 57d87ab, que homologou o
do 3º turno era Ismael, procedeu-se a acareação entre as
pedido de desistência da ação contra as reclamadas
testemunhas, sendo que ficou constatado que quando Ismael saiu
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