2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
I - PRELIMINARMENTE
27675
do CPC/2015.
1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECLAMADA S.D.I.
SOLUÇÕES EM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA.
2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Rejeito.
Considerando a revelia e ficta confessio da reclamada APARECIDA
A caracterização da condição da ação de legitimidade das partes
VIEIRA DE SOUSA SILVACONSTRUÇÕES - ME, não havendo
decorre da mera indicação, na petição inicial, daquele que o autor
nenhuma prova contrária nos autos, condeno-a a pagar ao
reputa ser-lhe devedor das alegadas lesões sofridas, conforme a
reclamante o valor constante no TRCT juntados aos autos, diga
moderna Teoria da Asserção, que ora se adota. Este fato, por si só,
-se, não impugnado.
configura a existência da condição da ação em questão, sendo
certo que a verificação, ou não, das lesões aduzidas na exordial é
3. DO SALÁRIO DE ABRIL DE 2015
questão pertinente ao mérito da demanda, o que levará à
Considerando a revelia e ficta confessio da reclamada APARECIDA
procedência ou à improcedência dos pedidos, mas nunca à
VIEIRA DE SOUSA SILVACONSTRUÇÕES - ME, não havendo
carência da ação, dada a autonomia que se reconhece entre o
nenhuma prova contrária nos autos, condeno-a a pagar ao
direito de ação e o bem da vida que se pleiteia.
reclamante o salário do mês de abril/2015, no montante de R$
Assim, no caso em concreto, indicada a reclamada S.D.I como
1.600,00.
devedora das pretensões asseveradas pelo reclamante na petição
inicial, caracterizada está a sua legitimidade passiva ad causam
4. DA DIFERENÇA DE DISSÍDIO DA CATEGORIA
para figurar na presente lide.
Indefiro, por falta de amparo normativo.
Além disso, os polos desta demanda correspondem, efetivamente,
O próprio reclamante referiu na exordial que, ao menos até o
aos da relação jurídica de direito material subjacente à questão
momento da propositura da ação, ainda não havia sido "(...)
trazida à análise, configurando-se a pertinência subjetiva da lide. A
realizado acordo para a Convenção Coletiva".
efetiva responsabilização da reclamada S.D.I é tema para o mérito e
com ele será apreciado.
5. DO LANCHE DA TARDE. DIREITO NORMATIVO
II - NO MÉRITO
Considerando a revelia e ficta confessio da reclamada APARECIDA
1. DA RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA S.D.I.SOLUÇÕES
VIEIRA DE SOUSA SILVACONSTRUÇÕES - ME, não havendo
EM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA.
nenhuma prova contrária nos autos, condeno-a a indenizar o
Da análise do quanto aduzido no feito, e ainda, da prova
reclamante pelo lanche da tarde não fornecido durante todo o
documental acostada aos autos, tenho que a reclamada
contrato de trabalho havido, nos moldes da cláusula terceira da
S.D.I.SOLUÇÕES EM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA. não
CCT juntada (observada sua vigência, contudo). Fixo como
era empresa tomadora dos serviços da empregadora do
montante a ser pago a título de indenização o valor de R$ 5,00
reclamante, reclamada APARECIDA VIEIRA DE SOUSA SILVA
por dia de trabalho, como pleiteado na exordial, em montante a
CONSTRUÇÕES - ME, a fim de ensejar-lhe a aplicação da Súmula
ser apurado em liquidação de sentença.
331 do TST.
Isso porque, noto que foi firmado entre as reclamadas um contrato
6. DO FGTS ACRESCIDO DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
de empreitada, para consecução de obra certa (ID nº 03e8e54), não
DE 40%
sendo ainda a reclamada S.D.I uma empresa construtora ou
Considerando a revelia e ficta confessio da reclamada APARECIDA
incorporadora.
VIEIRA DE SOUSA SILVACONSTRUÇÕES - ME, não havendo
Desta feita, por aplicação do entendimento consubstanciado na OJ
nenhuma prova contrária nos autos, condeno-a a pagar ao
nº 191 da SDI-1 do TST, entendo que não há se falar em
reclamante os valores de FGTS (8%) atinentes a todo o contrato
responsabilidade solidária ou subsidiária da reclamada
de trabalho havido, acrescido da indenização compensatória de
S.D.I.SOLUÇÕES EM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA.,
40%, ante a dispensa imotivada do autor.
conforme pretendeu o reclamante.
Assim, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo
7. DO SEGURO-DESEMPREGO.GUIA OU INDENIZAÇÃO
reclamante em face da reclamada S.D.I.SOLUÇÕES EM
Pedido já apreciado em sede de tutela (decisão de ID nº 5e95176).
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA., nos termos do art. 487, I
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