2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
2009
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
rp
RUA YOUSSEF ISMAIL MANSOUR , 300, JARDIM ALTO DO
Processo: 0011410-66.2015.5.15.0073
SILVARES, BIRIGUI - SP - CEP: 16202-484
AUTOR: ADALBERTO PERALTA BRAMBILA e outros (5)
RÉU: O.S.V. CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros (2)
TEL.: (18) 36413352 - EMAIL: saj.vt.birigui@trt15.jus.br
DESPACHO
Vistos.
PROCESSO: 0011477-94.2016.5.15.0073
Dê-se ciência aos exequentes dos resultados das diligências (ID
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
2f99ff5), devendo requerer o quê de direito, no prazo de 30 dias.
Transcorrido "in albis" o prazo supra, proceda-se a inclusão dos
AUTOR: LUANA DOS SANTOS ARAUJO
devedores na Central de Indisponibilidade - CENIB, conforme item
RÉU: TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
V da Ordem de Serviço CR nº 1.
Ainda, considerando as diretrizes fixadas na Recomendação CGJT
obl
DECISÃO PJe-JT
nº 002/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e
Recomendação GP-CR nº 01/2011 do E. TRT da 15ª Região,
remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverão
permanecer pelo prazo mínimo de 1 ano.
Nada sendo requerido neste interregno, renove-se a pesquisa de
VISTOS, etc.
bens de todos corresponsáveis com as ferramentas tecnológicas
Por estarem consentâneos com a r. sentença líquida transitada em
disponíveis.
julgado, HOMOLOGO os cálculos de atualização do crédito
Resultando novamente infrutíferas todas as medidas executivas,
trabalhista calculado pela contadoria do juízo, para que produzam
tornem os autos conclusos para deliberações acerca do
seus jurídicos efeitos.
prosseguimento da execução.
Sendo assim, fixo o valor total da condenação no importe de R$
Em 23 de Janeiro de 2017.
7.560,56 (atualizado até 15/02/2016 - data do pedido de
recuperação judicial), conforme valores discriminados no
Juíza do Trabalho Substituta
demonstrativo de atualização do sistema Juriscalc de id. 80e00b9.
Para o pagamento, a executada deverá se dirigir à Secretaria da
Vara do Trabalho, a fim de obter o valor atualizado do débito (Prov.
GPCR 03/04, do Eg. TRT da 15ª Região), devendo, após, efetuar o
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011477-94.2016.5.15.0073
AUTOR
LUANA DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
RÉU
TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE LUIZ BORELLA(OAB:
49790/SP)
depósito judicial dos valores da condenação junto ao
estabelecimento de crédito oficial (Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal) desta localidade.
Por ocasião do efetivo pagamento a Secretaria deverá calcular o
valor da retenção do Imposto de Renda porventura incidente sobre
a condenação (art. 28, parágrafo 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003).
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOS SANTOS ARAUJO
- TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
O crédito devido à Previdência Social, decorrente da incidência do
INSS sobre as verbas salariais da condenação, deverá ser recolhido
em guia própria (GPS) e, sua atualização, observará os critérios de
correção de débitos trabalhistas até a data estipulada no art. 880 da
CLT, após o quê, sobre o capital corrigido deverá, a executada,
proceder aos recolhimentos em atraso na forma da legislação
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