2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
5055
De modo que, considerando o depósito do valor da multa, defiro a
O autor fica desde logo ciente de que o seu não comparecimento à
antecipação dos efeitos da tutela devendo a requerida ser intimada
audiência implicará no arquivamento do presente feito, com
para que se abstenha de inscrever a requerente nos Cadastros da
automática revogação da tutela deferida e, de conseguinte, sua
Dívida Ativa da União, assegurando a expedição das certidões
condenação em restituir os valores porventura recebidos.
negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas,
expedição de certidão conjunta da Receita Federal e Procuradoria,
Alvará para saque do FGTS e Seguro-Desemprego
negativa ou positiva com efeito de negativa e demais certidões
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São José dos
negativas exigidas a requerente e não inscrição no Sisbacen
Campos/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA o Sr.
(Sistema de Inadimplentes do Banco Central), ante a inexixibilidade
Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer,
do crédito, por ora.
que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o
Intime-se a União para apresentação de defesa, no prazo legal.
pagamento ao favorecido: PAULO RICARDO DOS SANTOS
Após, à requerente, para manifestação, em igual interregno.
MAGALHAES, CPF: 335.523.448-61, ou a sua advogada MARCIA
Por fim, caso desnecessária dilação probatória, tornem conclusos
CRISTINA ALBANI FABIANO, OAB-SP: 224853, da importância
para julgamento.
existente na conta vinculada do FGTS, acrescida de juros e
Em 22.11.2016.
correção monetária.
MANDA, ainda, a Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente
alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012339-52.2016.5.15.0045
AUTOR
PAULO RICARDO DOS SANTOS
MAGALHAES
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA ALBANI
FABIANO(OAB: 224853/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
RÉU
CENTRO DE PREVENCAO E REABIL
DE DEFICIENCIA DA VISAO
DIRETAMENTE ao reclamante PAULO RICARDO DOS SANTOS
MAGALHAES, CPF: 335.523.448-61, da importância das parcelas
destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os
requisitos legais para a percepção do benefício.
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
PIS nº 12845590220, CTPS nº00021135, série nº 00293/SP.
Admissão: 14.08.2014
Intimado(s)/Citado(s):
Demissão: 19.10.2016
- PAULO RICARDO DOS SANTOS MAGALHAES
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
São José dos Campos, 28 de Novembro de 2016.
Denise Ferreira Bartolomucci
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O presente documento só terá validade impresso e assinado
Processo 0012339-52.2016.5.15.0045
AUTOR: PAULO RICARDO DOS SANTOS MAGALHAES
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular
CSJT GP-SG 054/2013.
RÉU: CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA
VISAO
DECISÃO
A parte reclamante, em sede de antecipação dos efeitos da tutela,
postula ter acesso ao benefício do seguro-desemprego e FGTS.
Atende ao requisito do "fumus boni iuris" ao gerar a presunção de
que a dispensa se deu sem justa causa, o que faz por meio do ID nº
371c214 - Pág. 1.
Anexou cópia da CTPS, com baixa efetivada, ID nº d69a7b8 - Pág.
2.
A existência do "periculum in mora" se verifica das presumíveis
dificuldades financeiras advindas da situação de desemprego.
Assim, estão presentes os requisitos do processo antecipatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102053
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0138700-20.2004.5.15.0083
Processo Nº RTOrd[rt]-01387/2004-083-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
AILTON FERREIRA GUERRA
Renata Naves Faria Santos(OAB:
133947SPD)
Auto Posto 135 Ltda
MARCUS VINICIUS DE LIMA
MARCOS ANTONIO AZARIAS PIRES
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Da análise dos autos