2064/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Itápolis, 31.08.16
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
JOSUE CECATO
Juiz do Trabalho - Ao RECLAMANTE, Fica V. Sa cientificada de
que foi expedida(a) guia de retirada/alvará nº 343/2016 a seu favor,
devendo V.Sa. retirá-la(o) na agência do Banco do Brasil, nos
termos do Provimento GP-CR 08/2012. Atentem-se as partes que
as guias e alvarás remetidas à agência bancária somente poderão
ser retiradas e levantadas pelo procurador constante do documento
(guia/alvará), nos termos do Provimento GP-CR 08/2012.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000650-15.2013.5.15.0110
RECLAMANTE
Valmir da Silva Santana
Advogado
Elaine Aparecida Capusso(OAB:
239011SPD)
RECLAMADO
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
Advogado
Antonio Luiz Sassi(OAB: 36257SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 355, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ao RECLAMANTE, fica
V. Sa cientificada de que foi expedida(a) guia de retirada/alvará nº
80/2016 a seu favor, devendo V.Sa. retirá-la(o) na agência da Caixa
Econômica Federal, nos termos do Provimento GP-CR 08/2012.
Atentem-se as partes que as guias e alvarás remetidas à agência
bancária somente poderão ser retiradas e levantadas pelo
procurador constante do documento (guia/alvará), nos termos do
Provimento GP-CR 08/2012.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000840-69.2010.5.15.0049
RECLAMANTE
Dorivaldo Ponchio
Advogado
Mauro Wagner Xavier(OAB:
102293SPD)
RECLAMADO
Município de Ibitinga
Advogado
Jose Augusto Pereira de Oliveira(OAB:
87325SPB)
Tomar ciência do despacho de fls. 217, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Anexando protocolo 2227/2016,
fls.213/216.
Ante o pagamento ora comprovado, libere-se-o a quem de direito,
cientificando-se as partes.
Comprovadas as transferências determinadas na guia de liberação,
oficie-se
eletronicamente
ao
E.
TRT
(pagamentosprecat@trt15.jus.br) informando a quitação do
precatório.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Itápolis, 31.08.16
JOSUE CECATO
Juiz do Trabalho - Ao RECLAMANTE, fica V. Sa cientificada de
que foi expedida(a) guia de retirada/alvará nº 351/2016 a seu favor,
devendo V.Sa. retirá-la(o) na agência da Caixa Econômica Federal,
nos termos do Provimento GP-CR 08/2012. Atentem-se as partes
que as guias e alvarás remetidas à agência bancária somente
poderão ser retiradas e levantadas pelo procurador constante do
documento (guia/alvará), nos termos do Provimento GP-CR
08/2012.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000841-54.2010.5.15.0049
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99562
1712
MARCOS CAMPITELLI NAKAMURA
Mauro Wagner Xavier(OAB:
102293SPD)
Município de Ibitinga
José Augusto Pereira de Oliveira(OAB:
87325SPB)
Tomar ciência do despacho de fls. 195, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Anexando protocolo 2226/2016,
fls.191/194.
Ante o pagamento ora comprovado, libere-se-o a quem de direito,
cientificando-se as partes.
Comprovadas as transferências determinadas na guia de liberação,
oficie-se
eletronicamente
ao
E.
TRT
(pagamentosprecat@trt15.jus.br) informando a quitação do
precatório.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Itápolis, 31.08.16
JOSUE CECATO
Juiz do Trabalho - Ao RECLAMANTE, fica V. Sa cientificada de
que foi expedida(a) guia de retirada/alvará nº 345/2016 a seu favor,
devendo V.Sa. retirá-la(o) na agência do Banco do Brasil, nos
termos do Provimento GP-CR 08/2012. Atentem-se as partes que
as guias e alvarás remetidas à agência bancária somente poderão
ser retiradas e levantadas pelo procurador constante do documento
(guia/alvará), nos termos do Provimento GP-CR 08/2012.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000850-16.2010.5.15.0049
RECLAMANTE
Izilda Maria Fabri Garcia
Advogado
Mauro Wagner Xavier(OAB:
102293SPD)
RECLAMADO
Município de Ibitinga
Advogado
José Augusto Pereira de Oliveira(OAB:
87325SPB)
Tomar ciência do despacho de fls. 197, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Anexando protocolo 1981/2016,
fls.192/195.
Ante o pagamento ora comprovado, libere-se-o a quem de direito,
cientificando-se as partes.
Comprovadas as transferências determinadas na guia de liberação,
oficie-se
eletronicamente
ao
E.
TRT
(pagamentosprecat@trt15.jus.br) informando a quitação do
precatório.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Itápolis, 31.08.16
JOSUE CECATO
Juiz do Trabalho - AO RECLAMANTE,fica V. Sa cientificada de
que foi expedida(a) guia de retirada/alvará nº342/2016 a seu favor,
devendo V.Sa. retirá-la(o) na agência do Banco do Brasil, nos
termos do Provimento GP-CR 08/2012. Atentem-se as partes que
as guias e alvarás remetidas à agência bancária somente poderão
ser retiradas e levantadas pelo procurador constante do documento
(guia/alvará), nos termos do Provimento GP-CR 08/2012.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001127-32.2010.5.15.0049
RECLAMANTE
Marcos Aparecido Rodakevisk
Advogado
Jesuíno Orlandini Júnior(OAB:
103679SPD)
RECLAMADO
Município de Ibitinga
Advogado
José Augusto Pereira de Oliveira(OAB:
87325SPB)