1985/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GUSTAVO ANDRE BUENO(OAB:
150746/SP)
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
Renata Aparecida Strazzacappa
Machado(OAB: 120246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
- JOAO MATEUS MENDES
ADVOGADO
1222
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
CLAUDIA LUZIA DOS SANTOS
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
LETICIA BARLETTA SANTORO(OAB:
176175/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MARIA REGINA MERCI
- MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
Processo: 0011978-27.2014.5.15.0038
AUTOR: JOAO MATEUS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012060-24.2015.5.15.0038
DESPACHO
Ciência ao reclamante e seu patrono, dos termos do ofício de Id n
AUTOR: MARIA REGINA MERCI e outros (8)
RÉU: MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
21bf68c, da Caixa Econômica Federal, a respeito do saldo do
depósito do FGTS.
SENTENÇA.
Feito isso, devolvam-se os autos ao arquivo.
Bragança Paulista, 23 de maio de 2016.
MARIA REGINA MERCI, CLAUDIA LUZIA DOS SANTOS, ANA
WILSON POCIDONIO DA SILVA
PAULA DANTAS DE REZENDE, MARIA RIZEUDA SILVA VIEIRA
Juiz do Trabalho
FELIX, ELENI APARECIDA LEME DE SOUZA, CRISTIANE
se2
SILVA, ROSELI FRANCO ANSELMO BUENO, HELOISA MAYUMI
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012060-24.2015.5.15.0038
AUTOR
MARIA REGINA MERCI
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
AUTOR
CECILIA DE OLIVEIRA DORTA
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
AUTOR
HELOISA MAYUMI WATANABE
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
AUTOR
ROSELI FRANCO ANSELMO BUENO
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
AUTOR
CRISTIANE SILVA
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
AUTOR
ELENI APARECIDA LEME DE SOUZA
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
AUTOR
MARIA RIZEUDA SILVA VIEIRA
FELIX
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
AUTOR
ANA PAULA DANTAS DE REZENDE
WATANABE NASCIMENTO e CECILIA DE OLIVEIRA DORTA
ajuizaram reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
BRAGANÇA PAULISTA na exordial, afirmando terem sido
admitidas, através de concurso público, para o exercício da função
de professor. Alegaram que o reclamado sancionou, em 4 de abril
de 2012, a Lei Complementar nº 735/12, que deu nova redação à
Lei Complementar nº 457/05, instituidora do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, definindo nova tabela salarial para os
professores, sem implementar à época as alterações previstas na
nova legislação. Com suporte nestas alegações, requereram o
pagamento de diferenças salariais desde abril de 2012, bem como a
implantação da nova tabela de vencimentos em folha de
pagamento, além de honorários advocatícios. Atribuíram à causa o
valor de R$35.000,00, requereram os benefícios da justiça gratuita e
juntou procuração e documentos.
Regularmente notificado, o reclamado ofertou defesa escrita (Id.
e34b3de), acompanhada de procuração e documentos. Sustentou
que, embora tenha alterado a legislação municipal referente ao
plano de carreira do magistério público municipal para adequá-lo
aos comandos da Lei Federal nº 11.738/08, não foi possível, à
época, implementar os novos parâmetros estabelecidos na Lei
Complementar nº 735/12, adequando-os, porém, somente na
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