1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
Advogado
RECLAMADO
Fernando Lacerda(OAB: 129580SPD)
CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
Stélio Morganti da Costa Ferreira(OAB:
188237SPD)
Advogado
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Para audiência de instrução
designa-se o dia 01/02/2016, às 16:00, devendo comparecer as
partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo
suas testemunhas independentemente de intimação, se não
arroladas em 05 dias, pena de preclusão.
São Sebastião, data supra.
Lúcia Zimmermann
Juiz(a) do Trabalho -
4936
Advogado
Elvira Julia Molteni Pavesio(OAB:
136478SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 229, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a comprovação de
soerguimento pelo reclamante às fls. 226/227, correspondente ao
alvará expedido em seu favor, conforme cópia de fls. 224, reputo
quitado o débito da reclamada em relação ao crédito do reclamante.
No entanto, deverá a reclamada comprovar o recolhimento
previdenciário, cujo valor remanescente apurado até 31/12/2015 é
de R$382,40, inclusive com a apresentação das respectivas guias
GFIP's, tudo nos termos da sentença de fls. 219.
Vinda a comprovação e as respectivas guias GFIP's, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
São Sebastião, data supra.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000922-73.2013.5.15.0121
RECLAMANTE
FERNANDA DEMETRIO FERNANDES
Advogado
Bruno Taves Romanelli(OAB:
321364SPD)
RECLAMADO
AWAL COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Advogado
Fabricio Gomes Secundino(OAB:
147413SPD)
RECLAMADO
Supermercado Semar de São
Sebastião Ltda
Advogado
Elvira Julia Molteni Pavesio(OAB:
136478SPD)
RECLAMADO
J.G.G. REPRESENTACOES
COMERCIAIS E SUPERMERCADOS
LTDA
Advogado
Elvira Julia Molteni Pavesio(OAB:
136478SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 229, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a comprovação de
soerguimento pelo reclamante às fls. 226/227, correspondente ao
alvará expedido em seu favor, conforme cópia de fls. 224, reputo
quitado o débito da reclamada em relação ao crédito do reclamante.
No entanto, deverá a reclamada comprovar o recolhimento
previdenciário, cujo valor remanescente apurado até 31/12/2015 é
de R$382,40, inclusive com a apresentação das respectivas guias
GFIP's, tudo nos termos da sentença de fls. 219.
Vinda a comprovação e as respectivas guias GFIP's, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
São Sebastião, data supra.
Lucia Zimmermann
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000922-73.2013.5.15.0121
RECLAMANTE
FERNANDA DEMETRIO FERNANDES
Advogado
Bruno Taves Romanelli(OAB:
321364SPD)
RECLAMADO
AWAL COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Advogado
Fabricio Gomes Secundino(OAB:
147413SPD)
RECLAMADO
Supermercado Semar de São
Sebastião Ltda
Advogado
Elvira Julia Molteni Pavesio(OAB:
136478SPD)
RECLAMADO
J.G.G. REPRESENTACOES
COMERCIAIS E SUPERMERCADOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92057
Lucia Zimmermann
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000985-98.2013.5.15.0121
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO DE SOUZA SILVA
Advogado
Fernando Lacerda(OAB: 129580SPD)
RECLAMADO
EXPRESSO FENIX VIACAO LTDA EPP
Advogado
Carlos Daniel Rolfsen(OAB:
142787SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ILHABELA
Advogado
Sidney Saraiva Apocalypse(OAB:
42293SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Para audiência de instrução
designa-se o dia 02/02/2016, às 16:00, devendo comparecer as
partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo
suas testemunhas independentemente de intimação, se não
arroladas em 05 dias, pena de preclusão.
São Sebastião, data supra.
Lúcia Zimmermann
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001044-86.2013.5.15.0121
RECLAMANTE
RENILSON DIAS AMARAL
Advogado
Fernando Lacerda(OAB: 129580SPD)
RECLAMADO
EXPRESSO FENIX VIACAO LTDA EPP
Advogado
Carlos Daniel Rolfsen(OAB:
142787SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ILHABELA
Advogado
Sidney Saraiva Apocalypse(OAB:
42293SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Para audiência de instrução
designa-se o dia 02/02/2016, às 15:20, devendo comparecer as
partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo
suas testemunhas independentemente de intimação, se não
arroladas em 05 dias, pena de preclusão.
São Sebastião, data supra.
Lúcia Zimmermann
Juiz(a) do Trabalho -