1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
968
providência do Juízo, sob pena de preclusão.
Cientes os presentes.
Processo: 0010057-13.2015.5.15.0001
Audiência encerrada às 12h09min.
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho"
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
PROCESSO 0010057-13.2015.5.15.0001
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
RECLAMANTE: JOSE INACIO DE CARVALHO
CAMPINAS, 11 de Setembro de 2015.
RECLAMADAS: AILTON DE SOUZA FEITOSA
RONALD DE CARVALHO FUMAGALI
AILTON DE SOUZA FEITOSA - ME
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010057-13.2015.5.15.0001
AUTOR
JOSE INACIO DE CARVALHO
ADVOGADO
ARIANA MOTTA ISMAEL(OAB:
228536/SP)
RÉU
AILTON DE SOUZA FEITOSA - ME
ADVOGADO
PATRICIA ELISABETH FERREIRA
LIMA(OAB: 204989/SP)
RÉU
AILTON DE SOUZA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE SOUZA FEITOSA - ME
- JOSE INACIO DE CARVALHO
Aos 12 dias do mês de junho de 2015, às 16h20, na sala de
audiências da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, sob a presidência
do MM. Juiz Titular, DR. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS,
foram apregoados os litigantes.
Ausentes as partes.
Submetido a julgamento foi proferida a seguinte
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
I - RELATÓRIO
Justiça do Trabalho - 15ª Região
JOSE INACIO DE CARVALHO, qualificado na petição inicial,
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de AILTON DE
SOUZA FEITOSA e AILTON DE SOUZA FEITOSA - ME aduzindo,
em síntese, que foi contratado aos 02/06/2008, para prestar
1ª Vara do Trabalho de Campinas
serviços em prol da segunda reclamada, e dispensado em
junho/2014, sem receber as verbas rescisórias. Alegou que seu
contrato foi marcado por irregularidades e, pelos motivos expostos,
postulou os títulos que discriminou. Deu à causa o valor de R$
30.000,00 e juntou documentos.
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