1811/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
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José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Vitória Régia
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Parque das
Violetas
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Park Girassol
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
PORTAL DE RHODES
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Itapema
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Itacolomi
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Itararé
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Guarani
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DE
ARAXA
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Athenas
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Anchieta
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Antonio
Mollon
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Campos
Elíseos
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Centro Executivo de
Americana
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
CONDOMINIO SOLAR DA COLINA
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Daniza
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Dom Pedro II
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Dinamarca
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Montreal
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Morada do Sol
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Manhattan
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Suiça
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Jardim São
Domingos II
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Santa Ines
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Suécia
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
METROPOLITAN
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Vila Real I
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício San Lourenço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88605
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234
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condominio Edificio San Diego
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
CONDOMINIO EDIFICIO ANTONIO
PINESE
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Residencial Jardim São Pedro
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Duque de
Caxias
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condominio Edificio Monte Castelo
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Santo Angelo
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Residencial Vitória Régia
Condomínio Edifício Saúde
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Comendador
Thomaz Fortunato
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
Condomínio Edifício Santo Antonio
José Heliton Costa(OAB: 36765SPD)
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
Maraneide Alves Brock(OAB:
75486SPD)
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM
IMOV RESID COMERC SAO PAULO
Karina Zuanazi Negreli(OAB:
157012SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1106, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
EXECUÇÃO DEFINITIVA
Ante o silêncio das consignadas e por se encontrarem consonantes
com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados
segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos
trazidos pelo(a) consignante (f.1100/1102) fixando o montante
condenatório em R$ 1.501,18 corrigido até 27/06/2014, a seguir
discriminado:
R$ 798,50 , ref.aos honorários advocatícios;
R$ 702,68 , ref.aos juros dos honorários advocatícios;
Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso.
Na forma forma do artigo 475-J, do CPC, aplicável
subsidiariamente, determino a INTIMAÇÃO da 1a.consignada:
SINDICOND, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da dívida ora
homologada, atualizável até o efetivo pagamento, sem o que,
automaticamente, o débito restará acrescido de 10%.
Com o pagamento e, decorrido o prazo para oposição de embargos,
LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida.
Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em
nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos, com
as cautelas de praxe.
Decorrido "in albis" o prazo de 15 (quinze) dias, EXECUTE-SE na
forma prevista no Capítulo BJUD da CNC, ACRESCENDO-SE ao