1768/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Aguarde-se a comprovação de
transferência de numerário determinada através do ofício expedido
às fls.61.
Vinda a comprovação, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
São Carlos, 29 de junho de 2015.
LUÍS AUGUSTO FORTUNA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001971-34.2012.5.15.0106
RECLAMANTE
BRUNA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
Advogado
Patrícia de Fátima Zani(OAB:
293156SPD)
RECLAMADO
TRANSMAGNA TRANSPORTES
LTDA
Advogado
André Otávio Ossowski(OAB:
23452SCD)
Tomar ciência do despacho de fls. 147, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Autos recebidos do E. TRT da 15ª
Região, pela Secretaria da Vara, em 17.11.2014.
Mantida a decisão de fls. 110/111.
Trânsito em julgado em 21.10.2014.
Arquivem-se os autos, com ciência às partes.
São Carlos, 29 de junho de 2015.
LUÍS AUGUSTO FORTUNA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº ConPag-0001983-14.2013.5.15.0106
AUTOR
CONSORCIO DOS CITRICULTORES
DOS EMPREGADORES RURAIS AGNALDO ANDREOLI E OUTROS
Advogado
Ana Carolina Paulino Fontanari
Saidel(OAB: 216478SPD)
REU
REINALDO ABREU DOS SANTOS
Ao(s) advogado(s) do(s) AUTOR(s):
Ante o silêncio do requerente e os termos do parágrafo único do
artigo 1º do capítulo CUST da Consolidação das Normas da
Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, deixo de determinar a
execução das custas processuais.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Carlos, 25 de junho de 2015.
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
LUÍS AUGUSTO FORTUNA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0031900-54.2008.5.15.0106
Processo Nº RTOrd[rt]-00319/2008-106-15-00.5
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0017000-08.2004.5.15.0106
Processo Nº RTOrd[rt]-00170/2004-106-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Gilmar Ramos Bezerra
Leomar Gonçalves Pinheiro(OAB:
144349SPD)
União
Victor Nunes Carvalho(OAB:
298480SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86868
Racional Serviços Especiais S/C Ltda.
Eucatex S.A. Indústria e Comércio
Zanon de Paula Barros(OAB:
116465SPD)
International Paper do Brasil Ltda.
Ellen Coelho Vignini(OAB: 95353SPD)
VCP FLORESTAL S.A.
Ellen Coelho Vignini(OAB: 95353SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 971, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Através de informação obtida
verbalmente, pela secretaria, junto à CEF local, constatou-se que,
até a presente data, a guia n. 63/2014 (fls. 968) não fora levantada
pela reclamada VCP FLORESTAL, o que, por corolário lógico,
impossilitou os recolhimentos previdenciários determinados na
referida guia.
Assim sendo, determino:
-Torno sem efeito a guia de fls. 968 (guia n. 63/2014);
- Do depósito de fls. 723, libere-se o importe de R$1.061,79 à
reclamada VCP FLORESTAL S.A. Na forma do Provimento GP-CR
05/2012, notifique-se a parte favorecida para que fique ciente de
que foi expedido guia/alvará em seu favor e que o documento foi
encaminhado pelo Juízo à instituição financeira competente,
devendo o favorecido comparecer à referida instituição a fim de
levantar os créditos judiciais.
-Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que, do
depósito de fl. 723 (ID nº03915000334090717-8), efetue-se o
recolhimento, via GPS, das contribuições previdenciárias, no
importe de R$662,48.
Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais,
cópia do presente despacho serve como OFÍCIO ao qual, para fins
de registro e controle atribuo o nº 327/2015.
Solicite-se que, efetuada a transação, sejam remetidos a este Juízo
os documentos comprobatórios da transferência de valores.
Não havendo outras pendências, e, com a devida comprovação, dêse baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com ciência às
partes.
São Carlos, 29 de junho de 2015.
RECLAMANTE
Advogado
LUÍS AUGUSTO FORTUNA
Juiz do Trabalho Substituto
4210
Daniel Rodrigues
Oswaldo César Eugênio(OAB:
86796SPD)
Irmãos Bacin JR Ltda. EPP
Paulo Henrique Gasbarro(OAB:
137556SPD)
Asapir Produção Florestal e Comércio
Ltda.
Noedy de Castro Mello(OAB:
27500SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.Sa. ciente
que foi expedido(a) GUIA nº 465/2015 em seu favor, o(a) qual
encaminhado(a) por este Juízo à agência 0295-X do Banco
Brasil.
Comparecer à referida instituição financeira a fim de levantar
créditos judiciais. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0031900-54.2008.5.15.0106
Processo Nº RTOrd[rt]-00319/2008-106-15-00.5
de
foi
do
os