1740/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2015
1597
Custas pela reclamada, no importe de R$200,00 (03/10/2014).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Não há depósito recursal nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Isento de Imposto de Renda, nos termos da legislação vigente.
1ª Vara do Trabalho de Jundiaí
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria do
Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013, por ser
TEL.:
(11) 45211588 -
EMAIL: saj.1vt.jundiai@trt15.jus.br
o valor das contribuições previdenciárias devidas igual ou inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PROCESSO: 0000785-26.2014.5.15.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que efetue o
pagamento do montante devido, em quinze dias, sob pena de
AUTOR: JOSE ANACLETO NETO
penhora.
RÉU: VIA VAREJO S/A
DECISÃO PJe-JT
JUNDIAI, .
Vistos, etc.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Notificação
O reclamante apresentou seus cálculos de liquidação. A reclamada
apresentou cálculos divergentes. Instado a manifestar-se, o
reclamante quedou-se silente.
Processo Nº RTOrd-0000803-81.2013.5.15.0002
Relator
CAMILA MOURA DE CARVALHO
AUTOR
PATRICIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
HAMILTON GODINHO BERGER(OAB:
193734)
RÉU
DNT COMERCIO E DIST.DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
FABIO PEREIRA LEME(OAB: 177996)
Da análise dos cálculos apresentados, verifica-se que a reclamada
não impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, limitando-
DESTINATÁRIOS:
se apenas a apresentar cálculos divergentes. Frise-se que há
pequena diferença entre os cálculos, aproximadamente 4%.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Assim, por estarem em consonância com os títulos deferidos,
HOMOLOGO os cálculos do reclamante, a fim de fixar o valor
bruto devido ao autor em R$111.048,85, sendo que R$99.417,06
Ficam V. Sa. intimadas do decisão abaixo:
refere-se ao principal corrigido monetariamente até 01/04/2015,
Vistos, etc.
e R$11.631,79 corresponde ao juros de mora.
O reclamante concordou expressamente com os valores
apresentados pela
Fixo o valor das contribuições previdenciárias (cota do empregador)
reclamada.
em R$17.341,29 em 01/04/2015, que deverá ser corrigido
Assim, por estarem em consonância com os títulos deferidos,
monetariamente até final pagamento. O valor das contribuições
HOMOLOGO os
previdenciárias (cota do empregado) importa em R$6.271,85 em
cálculos da reclamada, a fim de fixar o valor bruto devido ao autor
01/04/2015, observando-se que tal valor deverá ser deduzido do
em R$56.702,19, em 01/04/2015,
crédito do reclamante.
que deverá ser corrigido monetariamente, a partir de tal data, e
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