1702/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Abril de 2015
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Elenir Imperato Bueno(OAB: 110783)
VIA VAREJO S/A
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 20699)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1679
AUTOR
ADVOGADO
MADALENA DE SOUZA LIMA
IVAN MARQUES DOS SANTOS(OAB:
124866)
SUPERMERCADO E RESTAURANTE
JVA LTDA
ALEX STEVAUX(OAB: 110776)
RÉU
ADVOGADO
Justiça do Trabalho - 15ª Região
1ª Vara do Trabalho de Jundiaí
Processo: 0000785-26.2014.5.15.0002
AUTOR: JOSE ANACLETO NETO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RÉU: VIA VAREJO S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
1ª Vara do Trabalho de Jundiaí
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
Intime-se o reclamante para que se manifeste, em dez dias, acerca
das impugnações e dos cálculos divergentes apresentados pela
TEL.:
(11) 45211588 -
EMAIL: saj.1vt.jundiai@trt15.jus.br
reclamada.
Em 7 de Abril de 2015.
PROCESSO: 0001270-31.2011.5.15.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Juiz(íza) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001132-93.2013.5.15.0002
Relator
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS
AUTOR
ANA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA GILCE ROMUALDO
REGONATO(OAB: 78810)
RÉU
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO PRESTES D`AVILA(OAB:
18917)
AUTOR: MADALENA DE SOUZA LIMA
RÉU: SUPERMERCADO E RESTAURANTE JVA LTDA
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
1ª Vara do Trabalho de Jundiaí
O reclamante apresentou seus cálculos de liquidação. A reclamada
apresentou cálculos divergentes, sobre os quais se manifestou o
Processo: 0001132-93.2013.5.15.0002
reclamante.
AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO
Da análise dos cálculos apresentados, verifica-se que assiste razão
S.A.
à reclamada, já que o reclamante, realmente, não observou o
adicional correto para apuração das horas extras intervalares.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com efeito, a r. sentença é clara ao determinar o pagamento de 1
Após a migração do feito para o Sistema PJE, as petições
hora extra por dia de labor, quando observada nos controles
apresentadas nos autos físicos são consideradas inexistentes.
acostados anotação intervalar menor que 60 minutos, acrescida do
Assim, intime-se o reclamante para que anexe sua manifestação no
adicional legal.
Sistema PJe, no prazo de dez dias.
Logo, a utilização de adicional convencional de 60% e 70%, como
Em 7 de Abril de 2015.
pretende o reclamante, é incabível, vez que a decisão transitada
Juiz(íza) do Trabalho
em julgado deferiu apenas o adicional legal.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001270-31.2011.5.15.0002
Relator
CAMILA MOURA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84075
Assim, por estarem em consonância com os títulos deferidos,