1682/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2015
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTUS LEGIS
RENATA LUCARELLI KAPPKE(OAB:
0198561)
MUNICÍPIO DE AMERICANA
RENATA LUCARELLI KAPPKE(OAB:
0198561)
FERNANDA VIEGAS DE SOUSA
ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
0261536)
Ministério Público do Trabalho - Oficial
RO-0012046-22.2013.5.15.0099 - 5ª Câmara
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RECURSO DE: FERNANDA VIEGAS DE SOUSA
Em face da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade, indefiro o processamento do apelo juntado em
02/02/2015 (Id
fc6e853), pois a reclamante já havia interposto Recurso de Revista
na mesma data
(Id 9dcabab).
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE AMERICANA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2015; recurso
2. FERNANDA VIEGAS DE SOUSA
apresentado em 02/02/2015).
Advogado(a)(s): 1. RENATA LUCARELLI KAPPKE (SP - 198561)
Regular a representação processual.
2. ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA (SP - 261536)
Desnecessário o preparo.
Recorrido(a)(s): 1. FERNANDA VIEGAS DE SOUSA
2. MUNICÍPIO DE AMERICANA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Advogado(a)(s): 1. ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA (SP - 261536)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
2. RENATA LUCARELLI KAPPKE (SP - 198561)
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
RECURSO DE: MUNICÍPIO DE AMERICANA
BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/01/2015; recurso
ADVOCATÍCIOS.
apresentado em 28/01/2015).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / CUSTAS.
item I/TST).
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
vez que o recorrente transcreveu o acórdão sem indicar
especificamente os trechos
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
896, § 1º-A, I, da
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
CLT.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA.
CONCLUSÃO
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL /
Publique-se e intimem-se.
REAJUSTE SALARIAL.
Campinas-SP, 03 de março de 2015.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
vez que o recorrente transcreveu o acórdão na íntegra sem indicar
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
especificamente
Desembargadora do Trabalho
os trechos da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme
Vice-Presidente Judicial
exige o art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83360
Edital
Processo Nº RO-0012198-29.2013.5.15.0145
Relator
ANDREA GUELFI CUNHA
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE ITATIBA
ADVOGADO
Roberto Franco de Camargo
Junior(OAB: 0196589)
RECORRIDO
JOSEILTON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIS EDUARDO RICCI(OAB:
0273613)