1415/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014
conforme expediente de fls. 1195/1196, sob pena de preclusão.
Comparecer à secretaria para ciência da relação dos documentos.
Vindo aos autos, intime-se o Sr. Perito.
São José dos Campos, 06/02/2014.
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0060000-81.2003.5.15.0045
Processo Nº RTOrd[rt]-00600/2003-045-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Ademar Batista de Miranda
Luciano César Cortez Garcia(OAB:
146893SPD)
Anderson Clayton da Silva
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
EDUARDO DA SILVA
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
HENRIQUE BAIRROS MIGRI
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
NELSON ANDRADE
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
Paulo Bispo da Cruz
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
PEDRO OLIVEIRA DA COSTA
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
RAIMUNDO SOARES SILVA
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
ROGERIO DO NASCIMENTO
FERREIRA
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
SERGIO MOURA
Cláudio Rennó Villela(OAB:
192725SPD)
Tubus Plasticos Industria e Comercio
Ltda
Tomar ciência do despacho de fls. 239, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Primeiramente, diante
da transferência de valores de fls. 234/236, garantindo o juízo,
intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT e decorrido o
prazo legal, liberem-se aos exequentes seus créditos líquidos,
convertendo-se as contribuições previdenciárias e as custas,
liberando-se os honorários advocatícios, conforme tabela de fl. 238;
quando estará extinta a execução, nos termos do artigo 794, I, do
CPC.
Intimem-se os reclamantes na pessoa de seu advogado
regularmente constituído nos autos, para retirada da guia de
levantamento.
Sem prejuízo, em observância à Recomendação CR 01/2009 do Eg.
TRT da 15ª Região, intimem-se-os, diretamente, quanto à presente
deliberação.
Dispensada a intimação da União para manifestação, nos termos da
Portaria MF n° 582, de 11/12/2013- Seção 1, Pág. 131, do Ministério
da Fazenda, e da Recomendação GP-CR Nº 03/2011, de
19/09/2011, do E. TRT da 15ª Região, uma vez que o valor das
contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$20.000,00 (vinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73250
4447
mil reais).
O valor excedente deste depósito (R$414,18 em 23.09.2013)
deverá ser posto à disposição de outros feitos em trâmite nesta
Vara, em face do mesmo reclamado, cuja execução ainda não
tenha garantia do Juízo em espécie.
Em caso negativo, expeça-se mensagem eletrônica às demais
Varas deste Regional informando o saldo existente, para indicação
de seus débitos no prazo de 30 dias, nos termos da Recomendação
GP-CR 01/2013.
Decorrido o prazo, o valor excedente deverá ser devolvido ao réu ao
final.
São José dos Campos, 30/01/2014.
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0078500-35.2002.5.15.0045
Processo Nº RTOrd[rt]-00785/2002-045-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
MARCIO ANTONIO DOS SANTOS
Paulo Jose Scaglione de
Queiroga(OAB: 164637SPD)
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
Dario Abrahão Rabay(OAB:
134460SPD)
TELEFONICA BRASIL S.A.
Eduardo Costa Bertholdo(OAB:
115765SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Visto(s) e examinado(s) o(s)
expediente(s) de protocolo(s) nº 59410/2013 às fls. 659/660:
Razão parcial assiste à 1ª recda.
Considerando que do depósito recursal de fls. 349 da 1ª recda
(Alcatel) foi liberado parcialmente pelo Alvará nº 121/2005 em
22.04.2005 (fl. 471), libere-se a ela o saldo remanescente,
intimando-a para retirada do alvará, em nome do patrono Dr. Dário
Abrahão Rabay OAB/SP 134.460 (fl. 660).
A presente execução foi extinta a tempo, pendendo apenas a
retirada do Alvará nº 332/2013 pela 1ª recda (Telefônica), renove-se
a notificação.
Concedo o prazo de 60 dias para retirada dos respectivos
documentos pelas reclamadas, após, retornem-se os autos ao
arquivo.
S. J. Campos, 12/12/2013.
PAULO CESAR DOS SANTOS
Juiz do Trabalho
*Retirar Alvará nº 525/2013 a favor da 1ª Recda (Alcatel) no prazo
de 30 dias.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rtl]-0100700-31.2005.5.15.0045
Processo Nº RTOrd[rtl]-01007/2005-045-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Rodrigo Chagas Mendes
Roney Jose Ferreira(OAB:
190327SPD)
JOHNSON CONTROLS DO BRASIL
AUTOMOTIVE LTDA
Marco Antonio Spaccassassi(OAB:
22973SPD)