3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Agravante(s):
JOAO FERNANDES DA SILVA
3053
AILTON FELISBINO TEIXEIRA(OAB:
4427/RO)
SANDRO ANDAM DE BARROS(OAB:
4424/RO)
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
AILTON FELISBINO TEIXEIRA
Advogado(a)(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA
E OUTRO (RO - 4427)
ENERGISA RONDONIA Agravado(a)(s):
PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
JUSTIÇA DO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
Advogado(a)(s):
GONÇALVES DA SILVA (PB -
INTIMAÇÃO
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac4f57
intimado(a) da decisão recorrida em 20/09/2021 (Id c70becb),
proferida nos autos.
ocorrendo a manifestação recursal no dia 29/09/2021 (Id
4d0d0bf);portanto, no prazo estabelecido em lei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Regular a representação processual (Id 58ed685).
AIRR-0000839-86.2020.5.14.0041 - 2ª Turma
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
Lei 13.015/2014
§7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
Lei 13.467/2017
tratar de recurso da parte obreira e ter havido condenação da parte
reclamada.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
Agravante(s):
JOAO FERNANDES DA SILVA
termos e fundamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
AILTON FELISBINO TEIXEIRA
Advogado(a)(s):
E OUTRO (RO - 4427)
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
contrarrazões ao recurso de revista.
ENERGISA RONDONIA Agravado(a)(s):
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento
aoegrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas
JORGE RIBEIRO COUTINHO
Advogado(a)(s):
GONÇALVES DA SILVA (PB -
eletrônicos disponíveis.
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela e. Corte Superior
Trabalhista.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À SecretariaJudiciária de 2º Grau, para providências.
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
intimado(a) da decisão recorrida em 20/09/2021 (Id c70becb),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 29/09/2021 (Id
4d0d0bf);portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual (Id 58ed685).
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Processo Nº ROT-0000839-86.2020.5.14.0041
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
JOAO FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172045
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
tratar de recurso da parte obreira e ter havido condenação da parte
reclamada.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não