3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
472
Custas, pelo reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor estipulado à condenação apenas para seus
PODER JUDICIÁRIO
efeitos fiscais, dispensadas.
JUSTIÇA DO
Intimações via DJ-e.
DESPACHO
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Fica intimado o consignatário para indicar conta bancária de sua
Juiz do Trabalho Titular
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
transferência do valor depositado pela consignante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2022.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-02.2018.5.13.0025
AUTOR
GILDA ROSA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº HTE-0000254-41.2022.5.13.0025
REQUERENTES
SERGIO RICARDO DE AGUIAR
RAMOS BRASILEIRO - ME
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERENTES
GENYKARLA LIMA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TAYSSA BORBOREMA ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 23020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENYKARLA LIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA ROSA DA SILVA CARDOSO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc5249
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro o pedido de desistência da ação, com o que extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3aadf
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente
Reclamação Trabalhista proposta por GILDA ROSA DA SILVA
CARDOSO em desfavor do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, para
determinar o recolhimento de FGTS nos termos dos fundamentos,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das
parcelas com as devidas compensações, observando a
remuneração indicada nos fundamentos e as limitações de valores.
Processo Nº HTE-0000254-41.2022.5.13.0025
REQUERENTES
SERGIO RICARDO DE AGUIAR
RAMOS BRASILEIRO - ME
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERENTES
GENYKARLA LIMA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TAYSSA BORBOREMA ALVES DE
ALMEIDA(OAB: 23020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE AGUIAR RAMOS BRASILEIRO - ME
Observe-se a execução dos honorários sucumbenciais, conforme
condenação acima.
Contribuições previdenciárias apuradas de acordo com a cota parte
PODER JUDICIÁRIO
de cada contendor.
JUSTIÇA DO
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181515
INTIMAÇÃO